São Paulo, 16 de dezembro de 2019 – As Letras Imobiliárias Garantidas (LIG) chegaram a um estoque de R$ 10 bilhões já no primeiro ano de circulação. A B3 começou a registrar LIG no dia 21 de novembro de 2018. A marca de R$ 10 bi foi ultrapassada no dia 28 de outubro e, em 13 de dezembro, o volume era de quase R$ 11 bi.
O produto ajuda a ampliar a capacidade de financiamento do setor imobiliário já que funciona como uma alternativa de captação para os bancos.
A LIG está numa trajetória de crescimento mais acelerada que outros instrumentos semelhantes. A LCI, por exemplo, levou 4 anos para chegar ao mesmo volume: começou a ser registrada na B3 em agosto de 2004 e ultrapassou os R$ 10 bi de estoque apenas em dezembro de 2008.
Atualmente, cerca de 3 mil investidores aplicam em LIG, que não tem valor mínimo para aplicação e possui isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e investidores estrangeiros.
Novas medidas
A CVM colocou em audiência pública, no meio do ano passado, a minuta com as regras específicas para distribuição pública da LIG, a exemplo do que acontece com os COE (Certificado de Operações Estruturadas) hoje.
“Acreditamos que, com a distribuição pública, o volume de emissões deva aumentar por atingir uma gama maior de investidores”, afirma Fábio Zenaro, diretor de Produtos de Balcão, Commodities e Novos Negócios da B3. Quando os COE começaram a ser distribuídos por corretoras, além dos bancos, o número de investidores dobrou, passando de 49 para 125 mil.
No dia 28 de novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou que investidores estrangeiros possam, a partir de março, aplicar no produto por meio de Depositary Receipts (DR), que podem ser emitidos pelos bancos sem autorização prévia do Banco Central. Cooperativas de crédito também passaram a ter autorização para emitir o produto. Atualmente, podem emitir LIG: bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo e cooperativas de crédito.
Um dos diferenciais da LIG é poder ter sua rentabilidade atrelada à variação cambial, além das tradicionais taxas de juros pré e pós fixadas e índices de preços. Além disso, ela tem a chamada “garantia dupla”, ou seja, em caso de falha no pagamento pela instituição emissora (por determinados eventos como intervenção e falência), o agente fiduciário assume o controle da carteira de ativos (lastro da operação) de forma que os investidores tenham acesso aos mesmos.
B3. Com o mercado, para o futuro.
Com informações da assessoria de imprensa da B3








