A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 2/10/2019, a Instrução CVM 615, que altera e revoga dispositivos normativos que tratavam do registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos dos regulamentos dos Fundos de investimentos regidos por cada uma das instruções abaixo:
- Instrução CVM 153 (fundos mútuos de ações incentivadas)
- Instrução CVM 186 (fundos de investimento cultural e artístico)
- Instrução CVM 227 (fundos de conversão)
- Instrução CVM 279 (fundos mútuos de privatização – FGTS)
- Instrução CVM 356 (fundos de investimento em direitos creditórios)
- Instrução CVM 359 (fundos de índice)
- Instrução CVM 398 (FUNCINE)
- Instrução CVM 399 (FIDC-PIPS)
- Instrução CVM 462 (fundo de investimento do FGTS)
- Instrução CVM 472 (fundos de investimento imobiliário)
- Instrução CVM 555 (fundos de investimento)
- Instrução CVM 578 (fundos de investimento em participações)
Essa ação se deve por conta da edição da Lei 13.874/19, que alterou a redação do art 1.368-C, § 3º, da Lei 10.406/02. De acordo com esse item específico, o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
As alterações e revogações da CVM refletem a modificação legal ocorrida e, por isso, estão restritas apenas à retirada da obrigação de registro em cartório. Por se tratar de adaptação à mudança na Lei, a Instrução CVM 615 não teve audiência pública.
Atenção
A Instrução CVM 615 entra em vigor a partir de hoje, data de sua publicação.
Mais informações
Acesse a Instrução CVM 615.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM