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Home Notícias CVM

Oferta irregular de Contratos de Investimento Coletivo (CIC)

Redação Por Redação
10/set/2019
Em CVM, Notícias
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Empresa oferta publicamente investimentos sem prévio registro na CVM

A Comissão de Valores de Mobiliários (CVM), por meio da Deliberação CVM 828, comunica ao mercado e ao público em geral que Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI, TG Agenciamentos Virtuais LTDA e Wesley Binz Oliveira não se encontram habilitados a ofertar publicamente títulos ou Contratos de Investimento Coletivo (CIC) cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR).

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A CVM constatou que os envolvidos vêm oferecendo publicamente, na página https://www.tradergroup.com.br/, oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à aquisição de ativo digital (TGPAR), utilizando-se de apelo ao público para celebração de contratos que, da forma como vêm sendo ofertados, enquadram-se no conceito legal de valor mobiliário. Tais oportunidades de investimento configuram CIC, nos termos do art. 2°, IX, da Lei n° 6.385, e, portanto, somente podem ser ofertadas publicamente mediante registro ou dispensa na CVM.

Determinação da CVM e sanções em caso de descumprimento

A CVM determina que todos os sócios, responsáveis, administradores e prepostos das pessoas jurídicas acima referidas se abstenham de ofertar ao público os mencionados CIC, sem o devido registro (ou dispensa deste) perante a Autarquia, sob pena de aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 100.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.

Lembre-se!

Caso receba proposta de investimento por parte dos envolvidos, entre em contato com a CVM pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 828.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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