A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga o cancelamento de ofício do registro da Const Lix da Cunha S.A..
A SEP ressalta que, após o cancelamento, a referida companhia não pode ter os valores mobiliários por ela emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
A área também destaca que o referido cancelamento não exime a companhia, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.
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Acesse o comunicado realizado pela área técnica da CVM.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM