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CVM rejeita Termo de Compromisso com acusado em processo envolvendo a Brazal

Redação Por Redação
28/maio/2019
Em CVM, Notícias
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Autarquia analisa inadimplência na elaboração e envio de informações periódicas

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião no dia 28/5/2019, a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Gualtiero Schlichting Piccoli no âmbito do Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.002738/2016-14 (RJ2016/4711), instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

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Após análise do caso, a SEP concluiu pela responsabilização de Gualtiero Schlichting Piccoli (na qualidade de diretor administrativo da Brazal – Brasil Alimentos S.A, eleito em 9/12/2014, e, posteriormente, diretor administrativo e de relações com investidores eleito em 26/1/2015) por não ter feito elaborar tempestivamente as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31/12/2014 da Companhia, levando à não entrega dos formulários de referência 2015, demonstrações financeiras padronizadas e do ITR referente ao trimestre encerrado em 31/3/2015 (infração ao disposto nos arts. 176, caput, e 132 c/c o art. 142, IV, da Lei 6.404/76 e no art. 21, I e X, da Instrução CVM 480).

É importante destacar que, em 30/4/2019, o Colegiado da CVM analisou proposta de termo de compromisso apresentada por Gualtiero Piccoli no âmbito do PAS CVM RJ2015/13326, a qual foi rejeitada por ser inconveniente e inoportuna tanto em razão da extemporaneidade do pedido, como pela insuficiência do valor oferecido a título de compensação dos danos difusos infringidos ao mercado.

No presente caso, o Diretor Relator Henrique Machado votou em linha com a decisão do Colegiado acima referida, considerando inoportuna e inconveniente a aceitação da proposta de TC tendo destacado ainda: (i) que o período de afastamento proposto pelo acusado não seria efetivo, uma vez que não mais atua como administrador de companhia aberta; e (ii) o fato de que a extinção nesse momento do processo sancionador não traria benefícios substanciais à administração pública por haver outros acusados no mesmo caso e o processo já se encontrar maduro para julgamento.

Sendo assim, o Diretor Relator Henrique Machado propôs ao Colegiado a rejeição da proposta.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do Diretor Relator Henrique Machado e rejeitou a proposta de Termo de Compromisso com Gualtiero Schlichting Piccoli.

Mais informações

Acesse o voto do Diretor Relator Henrique Machado.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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