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Home Notícias CVM

Indenizações aos cotistas dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monet

Redação Por Redação
03/abr/2019
Em CVM, Notícias
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Informações sobre procedimento para o ressarcimento

Cotistas dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monnet durante o período de 31/1 a 27/9/2007 devem entrar em contato com a Eagle Capital S/S Ltda. para identificação e posterior solicitação de eventual valor a ser recebido, proveniente de ressarcimento de valores a serem pagos pela Eaglee por Ivany Yara de Medeiros, conforme comunicação publicada, em 29/3/2019, em jornal de grande circulação – e reproduzida abaixo:

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“A Eagle Capital S/S Ltda. (“Eagle”) vem, por meio da presente, em razão de compromisso assumido perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, solicitar àqueles que foram cotistas dos clubes de investimento Cézanne 06.056.886/0001-71 e PJ Monet 04.812.391/0001-08, durante o período de 31/01/2007 a 27/09/2007, que entrem em contato com a Eagle no endereço de sua sede, localizada na Avenida Francisco Matarazzo, 1850 – apartamento 144 A2, São Paulo/SP, pelo telefone (11) 9 9119 8787 e (11) 3034 0489 ou paulo.possas@eaglecapital.com.br e eagle@eaglecapital.com.br, em virtude da existência de valores a receber.

Atenciosamente,

Eagle Capital S/S Ltda.”

Sobre a indenização

Esta indenização é derivada de proposta de Termo de Compromisso apresentada por Eagle Capital S/S Ltda. e Ivany Yara de Medeiros, na qualidade de, respectivamente, administradora da carteira dos clubes de investimento Cézanne e PJ Monet e diretora responsável da Eagle Capital, pela não devolução aos respectivos clubes dos descontos de taxas de corretagem (infração ao disposto no art.14, incisos IV e VII, da Instrução CVM 306).

Ressalta-se que os valores devidos aos cotistas estarão disponíveis por tempo limitado, conforme já divulgado anteriormente em notícia no site da CVM.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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