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Home Notícias CVM

CVM condena conselheira por irregularidades constantes da proposta de remuneração dos administradores

Redação Por Redação
26/mar/2019
Em CVM, Notícias
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Também julgados casos envolvendo atuação de auditores independentes

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/3/2019, os seguintes processos:

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1. PAS CVM SEI nº 19957.011625/2017-82 (RJ2017/5913): João Silveira Neto

2. PAS CVM nº 07/2014: Duke Energy International Geração Paranapanema S.A.

3. PAS CVM SEI nº 19957.011632/2017-84: Ledger – Auditores Independentes

4. PAS CVM SEI nº 19957.006438/2017-87 (RJ2017/3091): Enoch Construtora e Incorporadora Ltda., Enoch de Paula Junior, Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A. e Jonas Takayoshi Koda Nakamoto

Conheça os casos

1. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.011625/2017-82 (RJ2017/5913) foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de João Silveira Neto, na qualidade de auditor independente, por não ter se submetido ao controle de qualidade externo para o exercício de 2017, ano-base de 2016 (infração ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de João Silveira Neto à multa no valor de R$ 50.000,00.

* O Presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

Mais informações

Acesse o relatório da área técnica e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


2. O Processo Administrativo Sancionador CVM nº 07/2014 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de conselheira da Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. por supostas irregularidades constantes na proposta de remuneração dos administradores submetida à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 20/04/2009 (infração ao disposto no art. 152 c/c art. 153 da Lei 6.404/76).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Stacey Grace Schrader à multa no valor de R$ 50.000,00.

* O Presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

Mais informações

Acesse o relatório e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


3. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.011632/2017-84 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de Ledger – Auditores Independentes, na qualidade de auditor independente, por não ter se submetido ao controle de qualidade externo para o exercício de 2017, ano-base de 2016 (infração ao disposto no art. 33 da Instrução CVM 308).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade*, pela condenação de Ledger – Auditores Independentes à suspensão, pelo prazo de 5 anos, do registro para o exercício da atividade de auditoria independente.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de suspensão temporária, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder ao acusado o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requerer ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessa penalidade.

* O Presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

Mais informações

Acesse o relatório da área técnica e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.


4. O Processo Administrativo Sancionador CVM SEI nº 19957.006438/2017-87 (RJ2017/3091) foi instaurado pela Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) para apurar eventuais irregularidades na realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo relacionados ao empreendimento Blue Tree Premium Ribeirão Preto (infração ao disposto no art. 19, caput, e §5º, I, da Lei 6.385/76 e nos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400).

Após análise do caso, o Diretor Relator Gustavo Gonzalez votou pela:

  • condenação de Enoch Construtora e Incorporadora Ltda. à multa no valor de R$ 240.000,00.
  • condenação de Enoch de Paula Junior, na qualidade de administrador, nos termos do art. 56-B, da ICVM 400, da Enoch Construtora e Incorporadora Ltda., à multa no valor de R$ 120.000,00.
  • absolvição de Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A..
  • absolvição de Jonas Takayoshi Koda Nakamoto, na qualidade de administrador da Blue Tree Hotels & Resorts do Brasil S.A.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista do Diretor Carlos Rebello.

* O Presidente Marcelo Barbosa não esteve presente na sessão.

Mais informações

Acesse o relatório e voto do Diretor Relator Gustavo Gonzalez.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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