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Home Notícias CVM

Melhores práticas para emissores e intermediários de ofertas públicas

Redação Por Redação
27/fev/2019
Em CVM, Notícias
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Área técnica da CVM emite ofício com recomendações de atuação

A Superintendência de Registros de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 27/2/2019, o Ofício Circular 2/19. O intuito é orientar ofertantes e instituições intermediárias quanto à melhor forma de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.

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“Nosso objetivo é minimizar eventuais desvios, assim como permitir que a atuação dos participantes do mercado se realize de maneira eficiente e ágil, em prol da proteção dos investidores e da integridade do mercado” – Dov Rawet, superintendente (SRE).

O material divulga recomendações como: comunicação com a área técnica da CVM, contagem de prazos, elaboração do Prospecto e demais documentos de Oferta Pública de Distribuição, dentre outras.

Novas orientações da SRE

Este é o terceiro ofício anual da SRE nesse âmbito e contém novidades com relação ao documento publicado em 2018. Algumas das principais novidades são:

  • Pleitos de registro de ofertas de distribuição de ações sob reserva.
  • Flexibilização do período de vedação ao registro de ofertas públicas de distribuição.
  • Distribuição privada de cotas de fundos de investimento fechados.
  • Inclusão, após o registro de distribuição, de instituições intermediárias em ofertas públicas sob o rito da Instrução CVM 400.
  • Esclarecimentos sobre lastros de CRI e CRA.
  • Transferência à securitizadora dos créditos que comporão o lastro em operações de CRI e CRA.
  • Novas orientações à agentes fiduciários.
  • Dinâmica relacionada à modificação de ofertas de distribuição registradas.
  • Novas orientações sobre Prospectos e outros documentos de ofertas.
  • Modelos de Material Publicitário Pré-Aprovados: Lâmina de Informações Sumárias da Oferta.

Importante!

Embora o documento consolide Ofícios-Circulares anteriormente emitidos pela SRE, a leitura das normas aplicáveis é fundamental. Também devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, em especial as ocorridas após a divulgação do Ofício.

Além disso, o documento não busca esgotar todos os assuntos atinentes à atividade da superintendência. Eventuais complementos e ajustes serão incorporados futuramente a novas versões, a serem editadas nos próximos anos.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular/CVM/SRE 2/2019.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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