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Home Notícias CVM

CVM edita Parecer de Orientação sobre contratos de indenidade

Redação Por Redação
25/set/2018
Em CVM, Notícias
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Orientações sobre cuidados na elaboração e execução desses contratos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 25/9/2018, o Parecer de Orientação 38, que trata dos deveres fiduciários dos administradores no âmbito dos contratos de indenidade celebrados entre as companhias abertas e seus administradores. Por meio desses contratos, as companhias se comprometem a garantir o pagamento, reembolso ou adiantamento de despesas relacionadas a processos arbitrais, judiciais ou administrativos que envolvam atos praticados por seus administradores no exercício de suas atribuições ou poderes.

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“Embora sejam utilizados pelas companhias abertas como um mecanismo para atrair e reter profissionais, a CVM entende que esses contratos geram determinados riscos que devem ser considerados e mitigados pelos administradores, notadamente em relação aos impactos potenciais para a companhia e à necessidade de alinhamento dos interesses dos administradores aos da companhia na definição das condições desses instrumentos, assim como nas tomadas de decisão relativas aos desembolsos”. – Marcelo Barbosa, presidente da CVM.

O Parecer de Orientação 38 não pretende esgotar todas as matérias relacionadas aos contratos de indenidade. No entanto, traz orientações para os administradores e o mercado em geral sobre questões importantes que devem ser observadas no processo de elaboração, aprovação e execução desses instrumentos, tendo em vista os deveres fiduciários atribuídos pela Lei 6.404/76 aos administradores, especialmente no que se refere a:

  • atos dos administradores que não devem ser passíveis de indenização, e principais cuidados a serem observados na definição da abrangência da cobertura.
  • necessidade da implantação de procedimentos que garantam que as decisões relativas as dispêndio de recursos com base nesses contratos sejam tomadas com independência e sempre no melhor interesse da companhia.
  • informações que devem ser divulgadas para que os acionistas e o mercado possam conhecer os termos e condições do contrato, e avaliar as possíveis consequências patrimoniais para a companhia.

Mais informações

Acesse a íntegra do Parecer de Orientação 38.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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