A partir de hoje, entra em vigor nova versão da Tabela de Pontos do Programa de Incentivo para Novos Investidores Não Residentes (Programa de Incentivo), o qual permanece vigente até 01/07/2019.
As alterações efetuadas compreendem os itens abaixo:
- concessão de 0,00008 pontos para cada R$1,00 negociado, no que se refere a ativos do mercado a vista;
- concessão de 0,00026 pontos para cada R$1,00 negociado, no que se refere a opções sobre ações.
Não houve alterações nas demais regras do Programa de Incentivo publicado anteriormente.
As regras de elegibilidade para o Programa, os prazos, as condições de apuração e a política tarifária podem ser consultadas no Ofício Circular 035/2018-PRE.
Com informações da assessoria de imprensa da Bovespa








