Caso envolveu realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião do dia 2/5/2018, a proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Weber Participações Ltda. e seu sócio e diretor, Fernando Luiz Weber, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957. 006593/2017-01.
O processo, instaurado pela Superintência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), originou-se de investigação de indícios de oferta pública irregular de contratos de investimento coletivo, relacionados ao empreendimento imobiliário Weber Log Center.
A SRE concluiu pela responsabilização de Weber Participações e Fernando Luiz Weber, pela realização de oferta de valores mobiliários sem a obtenção do registro previsto no art. 19 da Lei n º 6.385/76 e no art. 2º da Instrução CVM 400.
Os acusados apresentaram proposta de Termo de Compromisso, na qual propuseram deixar de realizar oferta ao público de títulos ou CICs relacionados ao empreendimento Weber Log Center ou a qualquer outro sem os devidos registros e/ou consultas necessários perante a CVM.
Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) identificou impedimento jurídico à celebração de acordo, tendo em vista que não houve qualquer referência ao ressarcimento do prejuízo difuso decorrente da prática lesiva ao mercado.
O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) negociou a proposta apresentada, sugerindo aprimoramento para o pagamento individual de R$ 100.000,00 para Weber Participações e R$ 50.000,00 para Fernando Weber, em benefício do mercado de valores mobiliários, por intermédio de seu órgão regulador.
Os proponentes, por sua vez, apresentaram aditamento à proposta inicial, propondo o pagamento à CVM de, respectivamente, R$ 50.000,00 e R$ 25.000,00.
O Comitê rejeitou a nova proposta dos acusados, por considerar os valores insuficientes para desestimular a prática de condutas assemelhadas pelos participantes do mercado.
No entanto, com a análise da proposta de Termo de Compromisso já pautada para ser deliberada em reunião do Colegiado de 2/5/2018, os proponentes comunicaram sua adesão à contraproposta formulada pelo Comitê, contemplando o compromisso de pagamento à CVM de R$100.000,00 para Weber Participações, e R$ 50.000,00 para Fernando Weber.
Assim, o CTC, na própria reunião do Colegiado, e após avaliação do caso e das características do aditamento apresentado, manifestou seu entendimento no sentido de que a aceitação do Termo de Compromisso seria oportuna e conveniente.
Diante do exposto acima, o Colegiado da CVM, acompanhando o entendimento do Comitê, deliberou aceitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.
Com informações da assessoria de imprensa da CVM