A B3 dispõe do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) que assegura aos investidores o ressarcimento de recursos financeiros depositados em conta-corrente da Gradual CCTVM S.A. (“Gradual”) que foram bloqueados em razão da liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central no dia 22/05/18 e que foram provenientes de negociação no mercado de bolsa administrado pela BSM.
O valor do ressarcimento é limitado a R$ 120 mil por investidor e deve se relacionar a operações no mercado de bolsa (por exemplo: venda de ações, liquidação de operações nos mercados de opções, termo e futuro, recebimento de proventos e devolução de margem)
O pedido de restituição de recursos financeiros provenientes de outras operações que não de bolsa (por exemplo tesouro direto ou TED) deve ser apresentado para o liquidante da Gradual.
Caso o valor que o investidor tenha a receber seja superior a R$120mil, o investidor pode acionar o MRP pelo valor de R$120mil e pedir a restituição do valor excedente para o liquidante da Gradual.
O modelo de formulário para solicitar o ressarcimento pelo MRP e demais informações sobre o funcionamento e regulamento do processo de MRP podem ser obtidas no site da BSM.
Eventuais lançamentos a crédito posteriores à data da liquidação extrajudicial (22/05/18) não são computados para fins de ressarcimento pelo MRP. A solicitação de restituição desses valores deve ser feita diretamente ao Liquidante.
O investidor que possuir títulos e valores mobiliários custodiados na corretora em liquidação extrajudicial deverá abrir uma conta em outro agente de custódia de sua preferência, caso não possua, preencher o formulário de Solicitação de Valores Mobiliários – STVM e encaminhar ao Liquidante nomeado pelo Banco Central.
Para outras informações, favor contatar o número 2565-6144
Com informações da assessoria de imprensa da Bovespa








