Um novo fundo de investimento, o BB Renda de Papéis Imobiliários II Fundo de Investimento Imobiliário – FII direcionado a investidores qualificados, passa a ter suas cotas negociadas no mercado de bolsa nesta quinta-feira (03). Com nome de pregão FII BB PAPII e código de negociação de RDPD11, o lote-padrão é de uma cota e a cotação será em R$ por unidade.
O fundo possui 1.078.042 cotas subscritas e patrimônio líquido de R$ 107.804.200,00 na data-base de 02/05/2018.
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O objetivo do Fundo, investimento em ativos financeiros de origem imobiliária, incluindo títulos e valores mobiliários e/ou seus direitos permitidos aos fundos de investimento imobiliários, conforme os ativos-alvo do Fundo serão representados, principalmente, por: I. Letras de crédito imobiliário; II. Letras hipotecárias; III. Cotas de outros fundos de investimento imobiliário; IV. Ações, debêntures, bônus de subscrição, seus cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramentos, certificados de depósito de valores mobiliários, cédulas de debêntures, cotas de fundos de investimento, notas promissórias, e quaisquer outros valores mobiliários, desde que se trate de emissores registrados na CVM e cujas atividades preponderantes sejam permitidas aos fundos de investimento imobiliário; V. Ações ou cotas de sociedades cujo único propósito se enquadre entre as atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário; VI. Cotas de fundos de investimento em participações (FIP) que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário ou de fundos de investimento em ações que sejam setoriais e que invistam exclusivamente em construção civil ou no mercado imobiliário; VII. Certificados de potencial adicional de construção; VIII. Certificados de recebíveis imobiliários e cotas de fundos de investimento em direitos creditórios que tenham como política de investimento, exclusivamente, atividades permitidas aos fundos de investimento imobiliário e desde que estes certificados e cotas tenham sido objeto de oferta pública registrada na CVM ou cujo registro tenha sido dispensado nos termos da regulamentação em vigor; e IX. Letras imobiliárias garantidas. Não obstante os Ativos-Alvo acima mencionados, o Fundo poderá investir em quaisquer outros ativos financeiros que sejam permitidos a fundos de investimento imobiliário de acordo com a legislação vigente, sem necessidade de consulta prévia aos cotistas pelo Administrador ou de alteração ao presente Regulamento. Ainda que o investimento em imóveis e direitos reais em geral sobre imóveis não seja objeto principal do Fundo, tais investimentos poderão, eventualmente, fazer parte da carteira de investimento do Fundo, exclusivamente em razão de: (a) excussão de garantias dos ativos financeiros de origem imobiliária que são o objeto principal do Fundo, cuja propriedade ficará no patrimônio do Fundo apenas durante o período e processo de excussão da garantia; (b) recuperação/troca de garantias dos ativos financeiros de origem imobiliária que são o objeto principal do Fundo; e/ou (c) renegociação de dívidas decorrentes dos ativos financeiros dos quais o Fundo seja credor, desde que apresentado estudo de viabilidade pelo Administrador e aprovado pelos cotistas reunidos em assembleia geral de cotistas.
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Administrador / Gestor / Escriturador: Votorantim Asset Management D.T.V.M. Ltda
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Com informações da assessoria de imprensa da Bovespa








