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Home Notícias CVM

Initial Coin Offerings (ICOs)

Redação Por Redação
07/mar/2018
Em CVM, Notícias
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CVM esclarece que não faz recomendação ou ratifica ofertas

Considerando os recentes comunicados a respeito das operações de ofertas de ativos virtuais conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs), bem como as análises de casos concretos realizados desde então, a CVM julga pertinente esclarecer alguns pontos sobre o tema.

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Primeiramente, a CVM informa que, até o presente momento, nenhum ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição de valores mobiliários na Autarquia.

Os trabalhos realizados pela Autarquia abarcam desde a análise de documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais, incluindo, quando necessário, pedidos de esclarecimentos aos agentes envolvidos em tais operações.

Em todo caso, as análises e decisões tomadas pela CVM não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários. Estas e outras ações têm como objetivo verificar se as operações de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de valores mobiliários estabelecidas nos normativos da CVM para que, quando a resposta for positiva, sejam tomadas as medidas cabíveis.

Sobre esse aspecto, vale reforçar que quaisquer comunicações, efetuadas por terceiros, que envolvam o uso da sigla, logotipo ou slogan da CVM devem atender ao disposto na Deliberação CVM 749, em especial no art. 4°, que trata da indução de terceiros ao erro ou confusão. Comunicações em desconformidade com a regulação são tidas como irregulares e estarão sujeitas às penalidades aplicáveis.

A CVM destaca, ainda, que lhe cabe regular a oferta e negociação de ativos que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário, não estando em seu escopo de atuação os que não têm essa característica.

A Autarquia recomenda que os investidores tenham atenção aos seguintes riscos relacionados aos investimentos em ICOs (em especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na CVM):

i. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;

ii. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do investidor ao risco do empreendimento (suitability);

iii. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;

iv. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação aplicável;

v. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da CVM;

vi. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados pela CVM;

vii. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura, sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;

viii. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;

ix. Volatilidade associada a ativos virtuais;

x. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores/vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado) associado a ativos virtuais; e

xi. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores, inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.

Por fim, a CVM relembra que os investidores podem enviar denúncias ou reclamações sobre possíveis irregularidades em tais operações por meio dos canais de atendimento ao cidadão.

Com informações da assessoria de imprensa da CVM

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