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Home Notícias Agência Brasil

Bancos públicos reservam R$ 6 bi para restituir perdas com planos econômicos

Redação Por Redação
30/nov/2017
Em Agência Brasil, Notícias
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Os dois maiores bancos públicos do país – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – têm R$ 6 bilhões reservados para restituir aos clientes perdas em cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos implementados nas décadas de 1980 e início de 1990.

As duas instituições detêm os maiores passivos cobrados por meio de ações judiciais cíveis. Os autores das ações exigem a reposição do que deixaram de receber a título de correção monetária à época dos planos Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) – todos editados pelo Poder Executivo e aprovados pelo Congresso Nacional.

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De acordo com o formulário de referência que reúne as informações financeiras apresentadas pelo Banco do Brasil, a instituição separou R$ 4.532 bi apenas para fazer frente ao que seus assessores jurídicos classificam como “perdas prováveis”.

Já a Caixa, em sua demonstração contábil de junho deste ano, revela o provisionamento de R$ 1.533 bilhões para assumir o “risco provável” de ter que repor os expurgos inflacionários que motivaram o ajuizamento de milhares de ações judiciais contra bancos públicos e privados.

Saiba Mais

  • AGU e entidades fazem acordo para encerrar disputa sobre planos econômicos

Em seu formulário, o Banco do Brasil afirma que apenas cumpriu a legislação e regulamentações instituídas à época e que, por isso, agora figura como parte passiva nos processos que reivindicam o pagamento de diferenças relativas aos sucessivos planos econômicos. O mesmo argumento é defendido pela Caixa, que além de sustentar ter cumprido a lei, ao aplicar os cálculos de correção dos saldos depositados em cadernetas de poupança, lembra que isso fazia parte da política econômica do governo federal para combater a inflação.

O provisionamento de recursos para lidar com despesas futuras é uma exigência do Banco Central. Os bancos privados, no entanto, não costumam revelar a cifra reservada para arcar com os custos específicos das cobranças de perdas relacionadas aos planos econômicos. Por isso, o montante exato cobrado na Justiça não é conhecido.

Na segunda-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que representantes de bancos e de associações de defesa do consumidor definiram as linhas gerais para um acordo que, caso se concretize, colocará fim à disputa judicial que se arrasta há quase três décadas. O acordo, no entanto, além de não estar fechado, ainda terá que ser aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na terça-feira (28), a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disseque as partes chegaram a um acordo sobre o total a ser restituído aos correntistas, mas que nem todos os detalhes estão acordados. A expectativa da ministra é que a proposta final esteja concluída até segunda-feira (4), quando ela espera anunciar quem terá direito a receber; como será calculado o valor a ser pago pelos bancos; quais documentos serão necessários para comprovar a existência de saldo em conta poupança na época; o que acontece com os clientes de instituições bancárias que já não existem, entre outras dúvidas.

Grace disse que o foco principal das conversações são os poupadores que já entraram com ação judicial, mas que não está descartada a possibilidade de estender para os demais os benefícios do provável acordo.

Ainda de acordo com a ministra, o acordo entre representantes dos bancos e dos consumidores será um primeiro passo para encerrar em torno de um milhão de processos que se arrastam perante o Poder Judiciário, já que a proposta terá que ser homologada pelo STF, para o qual ela pretende enviar a minuta do acordo ainda este ano.

“Nosso esforço é para obtermos o quanto antes esta homologação”, disse a ministra. “Desde o início, sabíamos que, se conseguíssemos enfrentar este aspecto [a definição do valor a ser restituído], os outros seriam superados com um pouco mais de facilidade. Não vislumbramos, neste momento, qualquer outro aspecto que sirva de impedimento [à conclusão do acordo para envio ao STF].”

Com informações da Agência Brasil.

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