Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de Auditores Fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
As informações são da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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Com informações da assessoria de imprensa do Carf