A Oi, em processo de recuperação judicial, divulgou nesta segunda-feira (08) à noite que o Juízo da 7º Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro homologou a renúncia apresentada pelo Banco BTG Pactual ao refinanciamento do DIP Emergencial. Isso inclui a renúncia ao direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial, abrindo espaço para a contratação de uma nova proposta.
Condições pendentes
Em comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oi destacou que a autorização para a Proposta Concorrente AHG está condicionada a determinadas circunstâncias. Isso inclui o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à companhia, que permanece sujeito a condições específicas. Entre essas condições, destaca-se o registro do aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 95% das ações de emissão da V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação.
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