Uma nova era se aproxima para os profissionais contábeis, com a chegada do portal FGTS Digital. Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o portal, que permitirá a gestão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de forma simplificada, promete trazer uma série de melhorias para a rotina desses profissionais.
Quais as previsões em relação ao FGTS Digital?

Com previsão para entrar em operação regular no dia 1º de março, o FGTS Digital promete substituir os métodos tradicionais de recolhimento, otimizando assim o tempo e as atividades diárias. Angela Dantas, conselheira do CFC, declara: “O FGTS Digital traz grandes mudanças e, com ele, ajustamos parâmetros antigos a um novo formato mais descomplicado e rápido”.
Como se preparar para o FGTS Digital?
Para Angela, é essencial que os profissionais contábeis se preparem para a chegada do novo sistema. Uma das recomendações é o uso da função ‘Simular Pagamento’ após a geração das guias, para entender melhor o funcionamento do portal. O sistema também receberá de maneira autônoma os dados dos trabalhadores a partir do eSocial e dos eventos S-1200, S-2299 e S-2399.
Calendário do saque-aniversario do FGTS
Conheça o calendário do pagamento do FGTS para 2024:
- Nascidos em janeiro: 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
O que muda com o FGTS Digital?
Com a implementação do FGTS Digital, o recolhimento mensal do FGTS passará para o dia 20 do mês seguinte à competência e será feito exclusivamente via Pix. Alterações e recolhimentos do FGTS referentes a períodos anteriores à implementação do novo sistema ainda serão realizados via GFIP/SEFIP e pelo sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal (CEF).
O lançamento do FGTS Digital representa um marco no meio contábil e uma verdadeira revolução digital. Além de proporcionar mais praticidade e produtividade em suas atividades, espera-se que o novo sistema também permita aos profissionais explorar suas ferramentas ao máximo.