A busca por oportunidades de trabalho após a aposentadoria tem se tornado cada vez mais comum entre os idosos no Brasil. Porém, é preciso tomar cuidado com uma alternativa que parece atraente à primeira vista: a de se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). A formalização desse tipo de negócio pode acarretar na perda de benefícios importantes concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A continuidade no mercado de trabalho

Nem todo aposentado decide parar de trabalhar. Alguns descobrem no próprio hobby uma nova possibilidade de fonte de renda. Nesse contexto, a ideia de se formalizar como MEI pode parecer muito tentadora. Entretanto, é imprescindível conhecer todas as regras e critérios antes de optar por essa modalidade de trabalho.
Aposentados por idade, tempo de contribuição ou por condições insalubres, não possuem restrições em abrirem um novo negócio ou conseguir um novo emprego, assim como qualquer outra pessoa. Porém, ao se formalizarem como MEI, uma série de benefícios importantes podem ser cancelados pelo INSS, tais como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença e Salário Maternidade.
O MEI e a aposentadoria
Uma das razões para isso é que ao se cadastrar como MEI, a pessoa passa a ter um novo fluxo de renda reconhecido pelo sistema. Isso pode ser interpretado como a possibilidade de geração de renda em situações onde o beneficiado, teoricamente, não deveria ter condições de trabalhar. Desta forma, o direito a alguns benefícios são imediatamente cancelados.
No entanto, existem exceções a essa regra. Para os aposentados por idade, tempo de contribuição ou condições insalubres, é possível regularizar suas atividades como MEI sem prejuízos. Isso permite a contribuição para o INSS e o acesso a diversos benefícios e vantagens.
Prós e contras do MEI para aposentados
Os benefícios do MEI vão além da contribuição para o INSS. É permitida a emissão de nota fiscal, realização de empréstimos em nome da empresa, contratação de até um funcionário para apoiar nas atividades e a vantagem de obter benefícios fiscais com a unificação dos pagamentos de impostos.