O governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG), anunciou na última quarta-feira (31/1) o início dos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para ex-servidores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007.
Como será feito o pagamento do FGTS?

O pagamento será feito em parcelas mensais, começando em janeiro de 2024 e abrangendo o período de abril de 2012 a setembro de 2015. A previsão é de que sejam feitos pagamentos durante 48 meses.
Qual é o motivo do pagamento do FGTS?
O pagamento é resultado do Termo de Transação Individual, acordado em dezembro de 2023 entre a União, representada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e o Estado de Minas Gerais, representado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Educação.
Quais são os critérios de exclusão do benefício do FGTS?
Alguns critérios foram estabelecidos para exclusão de trabalhadores do benefício.
- Não serão contemplados aqueles que adquiriram estabilidade por cumprimento dos requisitos citados no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
- Também são excluídos os aprovados em concurso público da Educação e nomeados até 31/12/2015 e aqueles que receberam pagamentos diretos do Estado de Minas Gerais por meio de precatórios/RPV ou GRF específica, cumprindo sentenças judiciais transitadas em julgado.
Objetivos da iniciativa do FGTS
A iniciativa tem como objetivo principal equacionar os débitos do FGTS inscritos em nome do Estado de Minas Gerais, encerrar litígios judiciais e quitar integralmente as dívidas. Isso beneficiará os ex-servidores efetivados pela Lei 100/2007, garantindo o acesso aos valores devidos. A medida se aplica aos trabalhadores efetivados pela Lei Complementar nº 100/2007 que foram posteriormente desligados de seus cargos.









