O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou a prorrogação da data de implantação do FGTS Digital de janeiro para 01 de março de 2024. A decisão ocorreu após solicitação dos empregadores, que alegaram a necessidade de mais tempo para adaptar suas rotinas ao novo sistema.
Sobre o FGTS Digital

O FGTS Digital é uma plataforma que visa simplificar os processos de arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, tornando-os mais eficientes. O aplicativo será alimentado com as informações fornecidas pelos empregadores através do eSocial, sistema em que as empresas comunicam informações dos trabalhadores, como vínculos e contribuições previdenciárias, ao Governo.
Apesar da nova plataforma, todas as informações referentes à conta do trabalhador seguirão sendo administradas pela Caixa Econômica Federal.
Benefícios esperados
A expectativa com este novo sistema é a de reduzir burocracias e facilitar a execução de procedimentos de empregadores e trabalhadores. Além disso, o FGTS Digital pretende intensificar as relações entre empresas, empregados e entidades governamentais.
Qual o calendário do saque-aniversario do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário. Esse valor fica disponível para saque por um período determinado, mas o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O saque-aniversário é opcional e requer adesão por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa Econômica Federal.
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Quais alterações no FGTS?
- O prazo para recolhimento do FGTS mensal passará a ser até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- Para os FGTS gerados antes da implantação do Digital, os empregadores deverão cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA);
- Apenas o PIX fará o recolhimento dos valores devidos ao Fundo;
- O FGTS Digital terá o eSocial como fonte de dados, atualizados quase que simultaneamente;
- O não pagamento dos valores devidos no prazo de vencimento poderá impactar na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
As alterações advindas das novas regras devem exigir das empresas uma série de adaptações em seus processos, rotinas e sistemas. Por enquanto, o FGTS Digital encontra-se em fase de testes, de maneira que eventuais ajustes poderão ser realizados até a sua implantação oficial.
Aguarda-se que a nova plataforma traga importantes avanços e benefícios para as empresas e os trabalhadores do Brasil, auxiliando no controle e gestão do FGTS.