O começo do ano é sinal de alerta para muitos brasileiros quando o assunto é a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Erros ou omissões podem resultar em penalidades impostas pela Receita Federal do Brasil e até em problemas relacionados ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para o ano-calendário de 2023, é obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, o cidadão brasileiro residente no país que, durante o ano mencionado, se enquadre em uma das seguintes situações:
– Recebeu rendimentos tributáveis ou isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte além do limite estabelecido pela Receita Federal;
– Realizou atividade rural com receita bruta superior ao teto fixado;
– Possuiu propriedades ou direitos, incluindo terra nua, cujo valor ultrapassou a margem estabelecida;
– Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou aplicou a isenção do imposto sobre lucro na venda de imóveis residenciais e compra de outro em até 180 dias;
– Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e afins, entre outras situações.
Condições de Dispensa da Declaração de Imposto de Renda
Existem inúmeras situações que podem eximir algum cidadão da necessidade de declarar Imposto de Renda. Entre elas, não estar enquadrado em nenhuma das condições previamente citadas, ser dependente em outra declaração de Imposto de Renda, ou ter direitos e propriedades em nome do cônjuge ou companheiro. Mesmo quando não é exigido, a declaração pode ser realizada voluntariamente, principalmente quando se tem imposto retido na fonte, o que pode levar à restituição.
Inclusão de dependentes na Declaração
Para a Receita Federal, são considerados dependentes na declaração de IR pessoas como cônjuges, filhos, e também aqueles que sejam absolutamente incapazes de trabalhar, se encontrando sob tutela ou curatela do declarante. A declaração em conjunto com estes dependentes pode simplificar o processo de prestação de contas para a Receita Federal.
Declaração conjunta x declaração separada
Cônjuges, companheiros e dependentes podem optar por realizar a declaração de IR de forma conjunta. Essa decisão implica que toda a posse de bens, direitos e rendimentos dessas pessoas será informada em apenas uma declaração, evitando a necessidade de realizar declarações separadas.
Prazo para a entrega da Declaração de IR em 2024
Fique atento ao calendário da Receita Federal para não perder os prazos e evitar a multa por atraso na entrega. A janela para a apresentação da DIRPF de 2024 permanecerá a mesma de 2023. O período iniciará em 15 de março e terminará em 31 de maio. Este prazo foi prorrogado devido às dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19, e tem se mantido nos anos seguintes.
Lembre-se sempre de procurar profissionais qualificados para sanar as suas dúvidas e evitar problemas futuros com a Receita Federal. Fique de olho em todas as regras e não deixe para a última hora!









