O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego, lançou na última quinta-feira de fevereiro a programação de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para o exercício de 2024, utilizando como base o ano de 2022.
De acordo com as informações disponibilizadas, estima-se que sejam beneficiados cerca de 24,5 milhões de brasileiros, tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores do público, somando um montante total de R$ 23,9 bilhões a serem distribuídos.
Qual trabalhador tem direito ao PIS/Pasep?

O PIS e o PASEP são programas do governo que visam a completa integração do empregado na vida e no desenvolvimento das organizações, como um complemento para a sua remuneração. O PIS é destinado para os empregados do setor privado e o PASEP para os servidores públicos.
Calendário de pagamento do PIS/Pasep
Este ano, o pagamento do PIS/Pasep será feito em conformidade com o mês de nascimento do trabalhador, onde esta regra vale tanto para os empregados do setor privado quanto para os servidores públicos. O processo de distribuição iniciou-se no dia 15 de fevereiro e será finalizado no dia 15 de agosto.
Confira o cronograma de pagamento:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Ao término do calendário do PIS/Pasep, é importante que os beneficiários atentem-se as datas de pagamento de acordo com o mês de aniversário conforme estipulado pelo governo. Lembrando que os valores não resgatados retornam para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).









