Em todo dia 20, os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem se atentar aos pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de um recolhimento de tributos de valor fixo, que varia conforme a atividade exercida pelo MEI. A obrigatoriedade da quitação do DAS se mantém mesmo que o microempreendedor não esteja em atividade ou emitindo nota fiscal.
Quais são os novos valores do DAS para MEIs?

Com o reajuste do salário mínimo em 2024, os valores pagos nos DAS sofreram alterações. A cobrança agora pode variar de R$ 70,60 a R$ 76,60. Para o Microempreendedor Caminhoneiro, o valor é de R$ 169,44 a R$ 175,44, dependendo do tipo de produto transportado e do destino de entrega.
Como emitir o DAS?
O processo de emissão do boleto DAS requer os seguintes passos: 1. Acesso ao Portal do Empreendedor; 2. Procura pela opção ‘serviços’, depois ‘MEI’ e realização do login com CPF/CNPJ e senha cadastrados; 3. No painel de controle do MEI, procura pela opção de “emissão de DAS” e clique; 4. Selecione o mês para a geração do DAS e emita o boleto; 5. Com o DAS emitido, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária, lotérica ou pela internet, utilizando o código de barras gerado.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é uma categoria de empresa criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores. Ela oferece benefícios e simplifica a tributação. Para se enquadrar como MEI, o empreendedor deve cumprir alguns critérios: – Faturamento anual limitado a R$ 81.000,00 (valor vigente em 2022); – Não possuir participação em outra empresa como sócio ou titular; – Ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria; – Entre outros requisitos. Ao se tornar MEI, o empreendedor obtém um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e passa a ter direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros. No entanto, para isso, é necessário contribuir regularmente com os impostos específicos, como o DAS.