O Ministério do Trabalho está planejando modificar algumas regras referentes ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é proporcionar aos trabalhadores a chance de sacar o saldo integral de suas contas, mesmo sendo optantes do saque-aniversário, em casos de demissões sem justa causa.
Esta iniciativa representa uma relevante mudança na regulamentação vigente, trazendo maior flexibilidade nos casos de saque do Fundo.
Alterações nas regras do saque do FGTS
Em dezembro do último ano, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, mencionou a intenção de elaborar um projeto de lei para realizar essas alterações. O projeto em questão está previsto para ser apresentado até março de 2024.
Atualmente, os trabalhadores que escolhem o saque-aniversário do FGTS não têm direito de sacar o saldo total em situações de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. Este é restrito ao valor da multa rescisória de 40%.
Calendário de pagamentos do saque-aniversário
Independentemente das mudanças propostas, o saque-aniversário segue seu calendário normal. Com isso, os trabalhadores conseguem retirar partes de seu saldo do FGTS durante o mês de seu aniversário. Confira as datas de liberação:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
O novo projeto de lei apresentado pelo Ministério do Trabalho promete trazer ainda mais flexibilidade para o trabalhador no que diz respeito ao FGTS, especialmente aos optantes do modelo de saque-aniversário. A disposição do governo em alterar tais regras reforça seu compromisso em favorecer os direitos do trabalhador.
Quem tem direito ao Saque-aniversario do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta anualmente, no mês de seu aniversário. Todos os trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas no FGTS têm direito a aderir ao saque-aniversário, desde que estejam conforme os seguintes requisitos:
- Ter conta no FGTS, seja ela ativa (em que o empregador realiza depósitos mensais) ou inativa (de contratos de trabalho anteriores);
- Optar pelo saque-aniversário durante o período de adesão, que acontece anualmente entre os meses de janeiro e dezembro;
- Não é necessário esperar completar um ano de adesão para fazer o primeiro saque-aniversário, mas é necessário aguardar pelo menos 2 meses após a adesão para efetuar o saque;
- Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele não poderá sacar o saldo total de sua conta em caso de demissão sem justa causa. No entanto, ainda terá direito à multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado pelo empregador, além do direito de sacar o valor do FGTS normalmente em caso de doenças graves, compra de imóvel, aposentadoria, entre outras situações previstas em lei.
É importante ressaltar que o saque-aniversário é opcional e que, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abrirá mão do direito ao saque do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas os demais direitos relacionados ao fundo.









