O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na segunda-feira, 29 de abril.
A sessão do dia foi inteiramente dedicada ao julgamento de ações relacionadas à política ambiental do Governo Federal. Portanto, a nova data para o reexame do caso ainda não foi definida.
A decisão passada sobre a revisão da vida toda
Em 2022, o próprio STF reconheceu a revisão da vida toda. Isso significa que os aposentados que entrassem com ação judicial teriam o direito de solicitar o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas, independentemente da data. No entanto, a aplicação da revisão ainda não é efetiva devido a um recurso apresentado pelo INSS.
O recurso do INSS contra a revisão
O INSS apresentou um recurso visando limitar os efeitos da validade da revisão. O instituto propõe a exclusão da revisão para benefícios previdenciários já extintos, além de sentenças judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente.
Além disso, o INSS busca proibir o pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data de publicação do acórdão do julgamento do STF.
Quais os benefícios de estar aposentado?
Os benefícios do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, são destinados a garantir a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes em situações de incapacidade temporária ou permanente, idade avançada, desemprego involuntário, maternidade, entre outras. Alguns dos principais benefícios oferecidos pelo INSS incluem:
- Aposentadoria por idade: Destinada aos trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos, além dos trabalhadores rurais a partir dos 60 anos, no caso dos homens, e 55 anos, no caso das mulheres.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Destinada aos trabalhadores que atingiram o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS, que varia conforme o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.).
- Aposentadoria por invalidez: Concedida aos segurados que se encontram incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
- Auxílio-doença: Destinado aos segurados que estão temporariamente incapazes para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
- Salário-maternidade: Benefício concedido à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica e contribuinte individual do sexo feminino, durante o período de licença maternidade.
- Pensão por morte: Benefício pago aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não.
- Auxílio-reclusão: Benefício concedido aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontre recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto.
- Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC): Destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida pela família.
Esses são apenas alguns dos benefícios oferecidos pelo INSS, visando garantir a proteção social e o amparo aos cidadãos brasileiros em diferentes situações de necessidade.
O entendimento do STF sobre a revisão da vida toda
O julgamento do STF se refere a um recurso do INSS contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão do STJ garantia a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o direito de revisão do benefício com base nas contribuições feitas antes de 1994.
Durante o processo, associações em defesa dos aposentados reivindicaram que as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios.
As contribuições prévias ao Plano Real foram desconsideradas após a reforma da previdência de 1999. As entidades afirmam que os segurados do INSS tiveram seus benefícios reduzidos devido à não inclusão dessas contribuições.