Em uma recente nota divulgada à imprensa, o Governo Federal liberou o calendário oficial para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o ano de 2024. A permissão de retirada anual de uma parcela do FGTS nos meses de aniversário dos trabalhadores, é concedida aos que optam por essa modalidade.
Qual as datas do saque-aniversario do FGTS?
Conforme o cronograma oficial, a liberação dos saques é realizada da seguinte maneira:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 29 de março;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 30 de abril;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 28 de junho;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho;
- Nascidos em junho: de 3 de junho a 30 de agosto;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro;
- Nascidos em setembro: de 2 de setembro a 30 de novembro;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 29 de dezembro;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025;
- Nascidos em dezembro: de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025.
Apenas os trabalhadores que aderem a essa modalidade de saque têm esse direito. Aqueles que não optam por essa forma, permanecem sob a regra do saque-rescisão, que permite a retirada total do saldo do FGTS somente em caso de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.
Vantagens e desvantagens do Saque-Aniversário
Optando pelo saque-aniversário, o empregado pode retirar uma porcentagem do valor acumulado no FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário. Porém, se demitido, o trabalhador não terá direito ao valor total depositado pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho, recebendo apenas a multa rescisória.
A atual legislação sofre análise para possíveis modificações, com propostas para permitir o saque total do FGTS em situações de demissão involuntária, independente da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador. Contudo, até o momento, tais alterações ainda não foram implementadas.
Como sacar o FGTS?
Para sacar o FGTS, você pode seguir estas orientações:
- Acesse o site oficial da Caixa Econômica Federal, no endereço: https://www.caixa.gov.br/.
- Na página inicial, clique na opção “Benefícios e Programas” e depois selecione “FGTS”.
- Em seguida, escolha a opção “Saques” e clique em “Saque FGTS”.
- Você será redirecionado para uma página com informações sobre os tipos de saques disponíveis. Escolha o tipo de saque desejado e siga as instruções.
- Dependendo do tipo de saque, você pode ser direcionado para realizar o saque diretamente pelo aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa, ou ainda ser orientado a comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação.
Além disso, é importante estar atento aos períodos de liberação do saque de acordo com as regras estabelecidas pelo governo e pela Caixa Econômica Federal. Se tiver dúvidas ou precisar de mais informações, você também pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0101.
Quem tem direito ao FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. Além disso, empregados domésticos também têm direito ao FGTS desde outubro de 2015.
Estagiários e aprendizes não têm direito ao FGTS, pois são categorias de trabalhadores que não possuem vínculo empregatício regido pela CLT.
O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador. Esses valores podem ser sacados em diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras.