O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) está regulamentando uma nova modalidade chamada FGTS Futuro. Ela permite aos trabalhadores com carteira assinada o uso das contribuições futuras para o FGTS para comprovar uma renda maior, possibilitando a compra de imóveis mais caros ou a redução do valor das prestações de um financiamento no programa Minha Casa, Minha Vida.
Como irá funcionar o FGTS futuro?
Inicialmente, o FGTS Futuro irá beneficiar cerca de 60 mil famílias na Faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida. Isso é, aquelas com renda mensal de até R$ 2.640. Depois desta fase experimental, o governo pretende avaliar a possibilidade de expandir a medida para atender a todos os grupos, até o limite de renda de R$ 8 mil.
O programa permite o uso de até 120 meses de depósitos futuros do FGTS para auxiliar no financiamento de imóveis. Todo mês, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador no FGTS. Na modalidade FGTS Futuro, esse valor seria somado à renda mensal do trabalhador, permitindo um maior valor de financiamento ou a redução da prestação.
Como se cadastrar na Caixa?
Para se cadastrar na Caixa Econômica Federal e abrir uma conta, siga estes passos:
- Escolha o tipo de conta que deseja.
- Reúna os documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e, em alguns casos, comprovante de renda.
- Visite uma agência da Caixa.
- Converse com um atendente e solicite a abertura da conta.
- Preencha o formulário de cadastro e entregue os documentos.
- Aguarde a análise e aprovação do cadastro.
- Receba seus cartões e senhas.
- Ative sua conta e comece a usá-la.
Caixa e novo modo do FGTS
A Caixa Econômica Federal, que é a operadora do FGTS, repassará os depósitos futuros do empregador para o banco que concedeu o financiamento habitacional. Em caso de desemprego, a Caixa estuda a possibilidade de suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado à dívida pendente.
Essa assistência já é aplicada a financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS. Contudo, mesmo com a suspensão das prestações, em caso de desemprego o trabalhador precisará arcar com o valor integral da prestação: o valor antes pago mais os 8% do salário anterior, que eram depositados pelo antigo empregador.
Esta nova modalidade pretende facilitar o acesso ao sonho da casa própria para milhares de brasileiros que possuem renda mensal de até dois salários mínimos. É uma forma de oferecer maior poder de compra para esses trabalhadores, além de promover a inclusão social e econômica.
Quem tem direito ao FGTS?
Têm direito ao FGTS:
1. Trabalhadores regidos pela CLT:
- Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 5 de outubro de 1988 têm direito ao FGTS.
- Isso inclui trabalhadores urbanos e rurais, domésticos, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
2. Outros trabalhadores:
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
- Diretores não empregados, desde que equiparados aos demais trabalhadores.
3. Exceções:
- Trabalhadores autônomos;
- Empresários;
- Sócios de empresas.
Para ter direito ao FGTS, o trabalhador precisa:
- Ter um contrato de trabalho formal;
- Receber um salário;
- Fazer a sua parte na contribuição ao FGTS, que é de 8% do seu salário bruto, paga pelo empregador.