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Suspensão da prova de vida do INSS prorrogada! Entenda

Vinicio Por Vinicio
22/mar/2024
Em Economia, Finanças Pessoais, Notícias
Redução no teto de juros do empréstimo consignado do INSS! Confira

Foto: INSS / Divulgação

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A prova de vida é um procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para garantir que os beneficiários de aposentadorias e pensões estão vivos e aptos a continuar recebendo seus benefícios.

Geralmente, essa comprovação é feita anualmente e exige que o beneficiário compareça pessoalmente a uma agência bancária ou do INSS para apresentar um documento de identificação oficial com foto.

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Quais as mudanças que estão por vir no INSS?

Até então, esse procedimento obrigatório envolvia comparecer pessoalmente às agências bancárias ou do INSS para comprovar que o beneficiário está vivo e, portanto, apto a continuar recebendo seu benefício.

Tal prática gerou, nos últimos tempos, um aumento expressivo na procura por atendimento presencial nas agências da Previdência, especialmente após o anúncio da retomada da prova de vida.

Em resposta a esta situação e visando minimizar os deslocamentos e os riscos associados, considerando especialmente o público majoritariamente idoso que se enquadra entre os beneficiários, o INSS adotou uma estratégia de “busca ativa“.

Essa medida buscou assegurar que a suspensão ou bloqueio de benefícios não ocorresse de forma imediata, oferecendo um prazo de 60 dias para que a prova de vida fosse realizada, com a possibilidade inclusive de visitas ao domicílio do beneficiário.

O prazo para comprovar vida mudou?

Outra alteração significativa refere-se ao prazo para a realização da comprovação de vida. Anteriormente, o INSS tinha um intervalo de dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para efetuar essa comprovação. No entanto, com a atualização da portaria ministerial, agora esse prazo será contado a partir da última atualização do benefício ou da realização mais recente da prova de vida.

O objetivo dessa mudança é flexibilizar e otimizar o processo, valendo-se de qualquer movimentação oficial por parte do segurado fora de sua data de aniversário convencional.

Qual a importância dessas mudanças?

Essas atualizações representam um avanço significativo no sentido de fornecer mais comodidade e segurança aos aposentados e pensionistas. Reduzindo a necessidade de deslocamentos físicos — muitas vezes complicados para esse segmento da população —, o INSS demonstra um esforço em adaptar-se às necessidades reais de seus beneficiários.

Além disso, ao utilizar movimentações oficiais como marco para a contagem do prazo de comprovação, a flexibilidade do processo é ampliada, resultando em menos chances de suspensão injusta de benefícios.

O que esperar?

O cenário ainda prevê desafios, principalmente na adaptação prática destas novas normativas. Contudo, tais mudanças são uma clara indicação da busca por um equilíbrio entre a necessidade de comprovação de elegibilidade para o recebimento de benefícios e a garantia de acessibilidade e simplicidade para seus beneficiários.

Conforme os procedimentos e sistemas do INSS evoluam, espera-se que essas políticas se traduzam em uma experiência cada vez menos burocrática e mais segura para os aposentados e pensionistas brasileiros.

A proatividade na gestão dos próprios benefícios e o acompanhamento das atualizações divulgadas pelo INSS são passos importantes para que os beneficiários mantenham-se sempre informados e aptos a usufruir de seus direitos sem interrupções.

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