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Home Notícias Economia

PL que altera Lei de Falências segue para o Senado sem o debate necessário

Redação Por Redação
02/abr/2024
Em Economia, Notícias, Política
Marcos Oliveira - Agência Senado

Marcos Oliveira - Agência Senado

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última terça-feira (26), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei (PL) n.º 03/2024, que propõe alterações substanciais na Lei n.º 11.101/05, a Lei de Falências e Recuperações Judiciais.

O PL tramitou na Câmara em regime de urgência, gerando críticas de algumas entidades da sociedade civil, as quais alegaram que o assunto deveria ser mais amplamente discutido com os grupos que têm interesse na questão. O Projeto segue agora para análise e votação do Senado.

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Segundo o advogado Marcello Vieira de Mello, sócio fundador do GVM Advogados e especialista em Direito Empresarial, inicialmente, o foco original do PL era a criação da figura do gestor fiduciário, “que poderia ser eleito pelos credores para exercer, num processo de falência, as funções que hoje cabem ao administrador judicial — escolhido diretamente pelo juiz da causa. O projeto do Executivo modificava sobretudo o processo de falência, não trazendo tantas mudanças no trâmite das recuperações judiciais. Ocorre que a relatora do PL na Câmara, deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), alterou completamente o texto original”. A deputada é filha de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara.

Vieira de Mello critica o novo texto, observando que ele precisaria ter passado por discussões mais profundas. “Da forma como está, agora existem alterações em ambos os institutos, tais como o estabelecimento de mandato de 3 anos para o administrador judicial — antes ele permanecia até o fim do processo —, restrições de nomeação de um mesmo profissional como administrador judicial em vários processos, proibição da adoção de medidas executórias na Justiça do Trabalho, dentre outros temas polêmicos”, afirma.

Por sua vez, Carolina Xavier da Silveira Moreira, doutora em Direito Civil e sócia da área Contencioso Cível do Costa Tavares Paes Advogados, considera que as alterações constantes no sistema de recuperação de créditos como um todo revela a dificuldade da estrutura legislativa acompanhar a dinâmica negocial. “O novo regramento visa ajustar dificuldades e deficiências observadas na prática, que certamente surgirão novamente, mas com nova roupagem, dada a alteração legal. Mais do que aplaudir ou criticar as alterações legislativas, é preciso que a jurisprudência dê efetividade ao sistema legal e firme entendimento unificado e estável. Sem isso, as naturais mudanças legislativas ao longo do tempo não serão suficientes para mitigar o receio e o risco de empreender no Brasil”, comenta ela.

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