O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revisou recentemente os critérios para a concessão da aposentadoria por invalidez, incluindo atualizações significativas na lista de doenças que permitem a antecipação do benefício. Esta notícia é crucial para muitos cidadãos que dependem dessa assistência vitalícia devido a condições de saúde incapacitantes.
1. O que é a Aposentadoria por Invalidez?
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Aposentadoria por Invalidez é concedida ao trabalhador que, após uma avaliação da perícia médica, é considerado incapaz de retornar ao trabalho e que não pode ser reabilitado em nenhuma outra profissão. Esse benefício é essencial para assegurar o bem-estar do segurado e sua família, visto que é pago enquanto durar a incapacidade.
2. Como Funciona o Processo de Concessão?
Antes de solicitar a Aposentadoria por Invalidez, o trabalhador deve inicialmente requisitar o auxílio-doença. Ambos os benefícios compartilham critérios similares para a aprovação. Se durante a perícia médica for confirmada a incapacidade permanente para o trabalho e a inviabilidade de reabilitação em outra função, o auxílio-doença pode ser convertido em Aposentadoria por Invalidez.
3. Quais são os Pré-Requisitos da Aposentadoria por Invalidez?
- Tentar o auxílio-doença inicialmente;
- Comprovar doença que incapacite temporariamente ou permanentemente para o trabalho;
- Ter contribuído para o INSS por no mínimo 12 meses (a carência pode ser dispensada em casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei);
- Para empregados: é necessário estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias. Esse período pode ser corrido ou intercalado dentro de 60 dias.
4. Documentação Necessária para solicitar a Aposentadoria por Invalidez
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Carteira de trabalho e/ou outros comprovantes de contribuição ao INSS;
- Relatórios médicos detalhando o problema de saúde e o tratamento;
- Para empregados: declaração do empregador com a data do último dia trabalhado;
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se aplicável;
- Para segurados especiais (trabalhadores rurais e pescadores): documentos que comprovem a categoria, como declaração de sindicato ou contratos de arrendamento.
5. Onde Solicitar o Benefício?
O agendamento para solicitação do benefício pode ser realizado por meio do portal da Previdência Social, por telefone através do número 135, ou diretamente nas Agências da Previdência Social. É recomendável procurar esses canais para maiores esclarecimentos e para garantir que todas as etapas do processo sejam cumpridas corretamente.
A Aposentadoria por Invalidez é mais que um benefício; é uma garantia de direito para aqueles que, por circunstâncias adversas de saúde, encontram-se impossibilitados de seguir trabalhando. O amparo financeiro proporcionado por esse benefício é crucial para a manutenção da qualidade de vida do beneficiário e de sua família.
6. O que mudou na concessão deste benefício?
Anteriormente conhecido por seu processo burocrático extenso, o método de obtenção da aposentadoria por invalidez agora inclui uma lista ampliada de doenças, permitindo que mais pessoas se qualifiquem sem a necessidade de cumprir o período de carência em casos específicos. As alterações visam simplificar e agilizar o acesso a esse direito essencial.
7. Quem está isento da carência para receber a Aposentadoria por Invalidez?
O processo de isenção da carência, que antes se aplicava a uma lista limitada de enfermidades, agora abrange um espectro mais amplo de condições, conforme a nova lista emitida pelo Ministério da Saúde. Isso significa que mais segurados podem ser elegíveis para o benefício de forma imediata, sem a necessidade de completar o período de carência tradicionalmente exigido.
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
8. Como proceder após à aprovação?
Uma vez aprovada a aposentadoria por invalidez, o benefício é concedido pelo INSS com base no cálculo que considera a média dos salários de contribuição, com um acréscimo por tempo de contribuição após determinado período. Importante notar que condições específicas para cálculo e porcentagens podem variar, especialmente se o segurado se enquadrar em regras pregressas à Emenda Constitucional 103/2019.