O auxílio-acidente é uma forma de indenização que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a certos segurados que, após um acidente, apresentam sequelas que afetam permanentemente sua capacidade de trabalho. Diferente de outros benefícios, ele tem características específicas e condições particulares para a sua concessão. Hoje, vamos esclarecer detalhadamente como esse benefício funciona e quais segurados têm direito a recebê-lo.
Primeiramente, o auxílio-acidente é concedido a segurados que, mesmo após a recuperação do motivo que gerou um auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), permanecem com limitações que afetam suas atividades laborais. É crucial entender que esse benefício serve como uma compensação pelo dano permanente adquirido, suportando o segurado em sua continuidade profissional.
Quem é elegível ao auxílio-acidente?
Segundo informações da Agência do INSS em Itajubá, conforme declarado por Alessandra Lemos, servidora do instituto, têm direito a este benefício segurados como empregados, trabalhadores domésticos, avulsos e especiais. Por outro lado, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem esse direito, devido à ausência de uma norma que os inclua.
Quanto é pago e até quando?
O auxílio-acidente consiste em uma indenização mensal de 50% do salário-de-benefício que originou o antigo auxílio por incapacidade temporária. Esse pagamento inicia após o término do auxílio por incapacidade e se estende até o momento da aposentadoria do segurado. Vale ressaltar que esse benefício não é acumulativo com outro auxílio por incapacidade decorrente das mesmas sequelas, nem com outro auxílio-acidente.
Como solicitar o auxílio-acidente?
Existem duas condições específicas para a requisição desse benefício. Se o segurado estava recebendo auxílio por incapacidade temporária e após a avaliação é constatada uma sequela permanente, o auxílio-acidente é automaticamente concedido, após a alta do benefício temporário. Caso o segurado não tenha solicitado auxílio por incapacidade temporária no momento do acidente, ele deverá entrar em contato com a Central Telefônica 135 para fazer seu pedido. Importante destacar que o pedido não pode ser realizado pelo portal Meu INSS.
Uma vez solicitado, o segurado deve seguir o andamento do seu processo por meio da mesma Central Telefônica ou pelo portal Meu INSS. Como exemplo, consideremos um serralheiro que sofreu um acidente de trabalho resultando em amputação da mão direita. Após a recuperação do benefício temporário e com a permanência da sequela, ele se torna elegível para receber o auxílio-acidente, visando compensar a redução de sua capacidade laborativa.
Para mais informações, acesse o site oficial do INSS ou ligue para a Central de Atendimento pelo número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Compreender seus direitos e como proceder em caso de acidentes que resultem em sequelas permanentes é fundamental para garantir a segurança e o suporte necessários durante sua trajetória profissional.