Conforme anúncio realizado pela Receita Federal nesta segunda-feira, foi aberto o prazo para a entrega da declaração retificadora do Imposto de Renda de 2024. Este movimento visa auxiliar aqueles que não conseguiram enviar suas declarações dentro do prazo inicial, que se encerrou na última sexta-feira, 31 de maio.
Qual é o prazo dá multa do Imposto de Renda?
Importante destacar que, até o último minuto do dia 31, a Receita contabilizou o recebimento de 42.421.153 declarações, um número um pouco abaixo da meta esperada de 43 milhões. Para aqueles que não cumpriram o prazo, a multa já começou a ser aplicada, acrescida de encargos adicionais pelo atraso.
Qual é o valor da multa por atraso na declaração do Imposto de Renda?
A multa para quem declara o Imposto de Renda após o prazo oficial consiste em 1% ao mês sobre o valor devido, conforme calculado em sua declaração. Vale ressaltar que o valor mínimo desta multa é de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido. Esta multa é contabilizada a partir do primeiro dia subsequente ao prazo final e é mantida até a data de envio da declaração ou, em casos de não entrega, até a data de emissão de um lançamento de ofício pela Receita.
O que acontece após emitir a declaração em atraso do Imposto de Renda?
Após realizar o envio da declaração em atraso, o contribuinte recebe imediatamente a notificação de lançamento da multa. Junto a essa notificação, é emitido o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), necessário para o pagamento da multa. Se o pagamento não for realizado dentro de 30 dias, juros de mora começarão a ser aplicados, baseados na taxa Selic vigente.
Declaração Retificadora: Corrija Erros Sem Multas
A opção da declaração retificadora, liberada também dia 3 de junho, é uma alternativa para os declarantes corrigirem dados fornecidos anteriormente em suas declarações do Imposto de Renda. Interessante notar que não há limitações para o número de retificações possíveis, e mais importante, não há aplicação de multa por correções, incentivando assim a exatidão nos dados fornecidos ao Fisco.
Como saber se preciso declarar o IR de 2024? A declaração é mandatória para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano-base anterior. Contudo, há outros critérios que exigem a declaração, como rendimentos superiores a R$ 200 mil isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, além de atividades em bolsa de valores e posses significantes de bens.
- Rendimentos superiores a R$ 30.639,90 no último ano.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 mil no ano anterior.
- Receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 no último ano.
- Posse de bens de valor superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do último ano.
- Realização de operações em bolsas de valores com movimentações acima de R$ 40 mil.
A manutenção de informações precisas e a atenção aos prazos foram enfatizados pela Receita para minimizar transtornos financeiros para os contribuintes. Este é um breve lembrete de que estar alinhado com suas obrigações fiscais pode poupar tempo e dinheiro.