O governo do estado recentemente anunciou uma prorrogação importante no prazo do programa “IPVA em Dia“, agora estendido até 30 de novembro. Esta medida, sancionada pelo governador Cláudio Castro, visa permitir que proprietários de veículos renegociem débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2020 a 2025. A flexibilização das condições inclui também a possibilidade de parcelamento em até 12 vezes, uma alternativa essencial para aqueles que buscam regularizar seus pagamentos atrasados.
Destaca-se que os interessados em aderir ao programa precisam cumprir critérios específicos, como respeitar a parcela mínima correspondente ao valor da UFIR-RJ, fixado para 2025 em R$ 4,7508. Débitos inferiores a 130 UFIR-RJ para pessoas físicas e 900 UFIR-RJ para jurídicas ficam excluídos. Com essas condições, calcula-se que cerca de 1,7 milhão de proprietários possam ser beneficiados, aliviando o orçamento de muitos que enfrentam dificuldades financeiras.
Como funciona o programa “IPVA em Dia”?

O “IPVA em Dia” foi criado para dar a milhares de contribuintes a chance de regularizar suas pendências com o estado. Só em 2024, mais de 66 mil acordos já foram firmados, o que resultou na renegociação de mais de R$ 153 milhões em débitos acumulados de IPVA. O programa é uma alternativa viável diante do aumento da inadimplência e das dificuldades econômicas recentes.
Além das vantagens para o contribuinte, o estado também é beneficiado, possibilitando a recuperação de receitas que, de outra forma, poderiam não ser arrecadadas. Para aderir, basta acessar o site oficial da Secretaria Estadual de Fazenda e seguir as instruções para renegociar os valores pendentes dentro das regras estipuladas.
- Permite parcelamento em até 12 vezes
- Abrange débitos de 2020 a 2025
- Exclui dívidas inferiores a 130 UFIR-RJ para pessoas físicas
- Exclui débitos inferiores a 900 UFIR-RJ para pessoas jurídicas
Passos para adesão ao programa
Para garantir participação no programa, o proprietário de veículo deve acessar o site da Secretaria da Fazenda, realizar o cadastro e escolher a forma de pagamento desejada. O pagamento da primeira parcela é obrigatório para confirmação da adesão e liberação do licenciamento do veículo.
Após efetivada a adesão, o contribuinte precisa desistir de eventuais contestações administrativas ou judiciais relacionadas aos débitos do IPVA incluídos no parcelamento, encerrando disputas e facilitando a regularização. O não cumprimento dessas exigências pode inviabilizar a participação no programa.
- Cadastre-se online no site oficial
- Efetue o pagamento da primeira parcela para ativar o acordo
- Desista de ações judiciais relacionadas ao débito do IPVA
- Acompanhe os prazos e requisitos para manter o parcelamento
Regras de permanência e consequências da inadimplência
Após aderir ao “IPVA em Dia“, manter a regularidade dos pagamentos é fundamental para conservar os benefícios do programa. A inadimplência, seja pelo não pagamento da primeira parcela ou pelo acúmulo de três parcelas em aberto (alternadas ou consecutivas), implica na exclusão automática e na perda de todas as vantagens conquistadas.
Se uma parcela permanecer em aberto por mais de 90 dias, o parcelamento é cancelado, e a dívida volta ao status anterior, com multas e juros podendo incidir sobre o valor. Por isso, é essencial planejar os pagamentos e cumprir rigorosamente o cronograma estabelecido ao fazer a adesão.
- Perda do parcelamento com 3 parcelas em atraso
- Cancelamento se a primeira parcela não for quitada
- Dívida retorna ao valor original com juros e multas
- Veículo pode ficar impedido de ser licenciado
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Benefícios para quem regulariza o IPVA
Os contribuintes que aderem ao programa têm a oportunidade de alinhar suas finanças, evitar sanções legais e manter a circulação legalizada do veículo. O licenciamento regular evita transtornos em blitze, multas extra e apreensão do veículo.
A prorrogação do prazo até novembro amplia as chances de adesão, beneficiando ainda mais proprietários. O programa contribui para a educação fiscal e para o equilíbrio das contas públicas estaduais ao recuperar receitas importantes para investimentos em áreas essenciais.
- Evita multas e apreensão do veículo
- Regulariza a situação e possibilita o licenciamento
- Alívio financeiro com parcelamento
- Ajuda no equilíbrio das contas públicas estaduais