Vender um veículo e, meses depois, receber a cobrança do imposto é um problema comum e que gera grande preocupação. A situação do IPVA no meu nome para um carro que não é mais seu acontece por uma razão principal: para o governo, a venda só existe quando ela é oficialmente comunicada ao Departamento de Trânsito (Detran). Sem esse registro, o antigo proprietário continua sendo o responsável legal por todas as obrigações do veículo.
- O IPVA no meu nome é cobrado porque, perante o Detran, você ainda é o proprietário.
- A “comunicação de venda” é o procedimento que isenta o vendedor de débitos futuros.
- Se a comunicação não for feita, o vendedor é solidariamente responsável pelas dívidas, incluindo multas.
Por que o IPVA veio no meu nome se eu já vendi o carro?
A Secretaria da Fazenda (órgão que cobra o imposto) utiliza a base de dados do Detran para saber quem é o dono do veículo no dia 1º de janeiro, data do fato gerador do IPVA. Se o comprador não fez a transferência de propriedade e, mais importante, se você (vendedor) não fez a “comunicação de venda”, o carro legalmente continua registrado em seu CPF ou CNPJ. Por isso, a cobrança do IPVA no meu nome é considerada legal pelo Estado.
O que é a comunicação de venda e por que ela é tão importante?
A comunicação de venda é a sua única proteção legal. É um procedimento obrigatório que o vendedor deve fazer no Detran em até 30 dias (ou 60, dependendo do estado) após a venda. O vendedor deve apresentar uma cópia autenticada do CRV (recibo de compra e venda) preenchido, datado e com firma reconhecida. Ao fazer isso, você informa oficialmente ao Estado que não é mais o dono, e qualquer débito (IPVA, multas) gerado após aquela data não será mais de sua responsabilidade.
De quem é a responsabilidade legal de pagar esse IPVA?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), enquanto a comunicação de venda não for feita, o antigo proprietário é “solidariamente responsável” pelas penalidades e débitos. Isso significa que, para o governo, tanto o vendedor quanto o comprador são devedores. Na prática, o Estado cobrará de quem for mais fácil de localizar: o vendedor, cujo nome está no registro. O IPVA no meu nome é uma dívida sua perante a Fazenda.

Como posso fazer a comunicação de venda agora (mesmo atrasado)?
Mesmo após o prazo, você deve fazer a comunicação de venda imediatamente. Vá ao Detran levando uma cópia autenticada do CRV preenchido e assinado. Caso não tenha mais a cópia, será preciso localizar o comprador e tentar obter o documento ou, em casos extremos, buscar uma ação judicial. Se a venda foi feita pelo CRV-e (digital), a comunicação de venda é automática se iniciada pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
O que fazer com a dívida do IPVA que já está gerada?
Primeiro, tente contato com o comprador e exija que ele pague o débito e transfira o veículo. Se não conseguir, o ideal é pagar o IPVA no meu nome para evitar que sua dívida aumente e seu nome seja inscrito na Dívida Ativa (o que “suja o nome”). Após pagar, você pode entrar com uma ação judicial (ação de regresso) contra o comprador para reaver o valor pago, usando o CRV como prova da data da venda.
Atenção: A obrigação de fazer a comunicação de venda é do vendedor (Art. 134 do CTB). Nunca entregue o CRV em branco; preencha, date, reconheça firma e guarde uma cópia autenticada para sua proteção.
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Principais pontos a considerar sobre o IPVA no seu nome
- O IPVA no meu nome ocorre pela falta de transferência do comprador e, principalmente, pela ausência da comunicação de venda por parte do vendedor.
- O vendedor é o responsável legal pela dívida perante o governo até que a venda seja comunicada ao Detran.
- Regularizar a comunicação de venda é o primeiro passo, e pagar o débito evita a Dívida Ativa, mesmo que você tenha que cobrar o comprador na Justiça depois.









