O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um tributo estadual obrigatório. No entanto, a legislação brasileira prevê isenção (ou imunidade) do pagamento para pessoas com deficiência (PCD), desde que cumpram requisitos específicos e passem por um processo burocrático.
O que é a isenção de IPVA para PCD?
A isenção do IPVA para PCD é um direito que reconhece as dificuldades de mobilidade e os custos adicionais que essa população enfrenta. O benefício permite que o imposto não seja cobrado, aliviando o custo de propriedade do veículo, que muitas vezes é a principal ferramenta de locomoção.
É crucial diferenciar imunidade de isenção. Algumas deficiências (como as mais severas) dão direito à imunidade (o imposto “nem nasce”), enquanto outras dão direito à isenção (o imposto existe, mas o pagamento é perdoado), dependendo da regra de cada estado.

Quais são os requisitos básicos para a solicitação?
O processo para solicitar a isenção é burocrático e deve ser renovado periodicamente, dependendo do estado. O solicitante precisa provar sua condição através de documentação médica rigorosa e também estar dentro do limite de valor do veículo estipulado pela legislação.
O laudo médico é a peça central do processo. Ele deve ser emitido por uma clínica credenciada pelo Detran ou pelo SUS (dependendo do estado), atestando o CID (Código Internacional da Doença) e o tipo de deficiência (física, visual, mental ou autismo).
Os documentos exigidos geralmente incluem:
- Laudo médico oficial (do SUS ou credenciado).
- CNH Especial (para o condutor PCD).
- RG, CPF e comprovante de residência.
- Nota fiscal do veículo (para 0km) ou CRV (para usados).
Quem tem direito a essa isenção?
O direito à isenção do IPVA não é automático para toda deficiência; ele é dividido em dois grupos principais: condutores e não condutores. Os condutores são aqueles que possuem a CNH especial e dirigem o veículo (geralmente adaptado).
Os não condutores (como pessoas com deficiência visual, autismo severo ou deficiência mental) também têm o direito. Nesses casos, o veículo é registrado em nome da PCD, mas até três condutores legais (familiares ou responsáveis) são autorizados a dirigi-lo.

O que mudou com as novas regras de limite de valor?
Recentemente, as regras se tornaram mais rígidas, especialmente em relação ao valor do veículo. Muitos estados estabeleceram um teto de valor (definido pelo CONFAZ para o ICMS) para a concessão da isenção total do IPVA.
Se o veículo ultrapassar o teto estipulado (por exemplo, R$ 70 mil ou R$ 100 mil, dependendo da regra estadual), o proprietário pode perder o direito à isenção total, tendo que pagar o imposto proporcional ou integral sobre o valor do carro.
Leia também: Milhares de brasileiros estão livres do IPVA e não sabem disso
Onde a legislação define essas regras de isenção?
A competência do IPVA é estadual, portanto, as regras exatas (especialmente os tetos de valor) mudam de um estado para outro. O órgão responsável pela análise e concessão é sempre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado.
No entanto, as regras gerais sobre impostos para PCD são coordenadas nacionalmente pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária). O portal oficial do CONFAZ publica os convênios que definem os tetos e as condições para a isenção de impostos, como o ICMS, que muitas vezes serve de base para o IPVA.









