As micro e pequenas empresas tinham até quarta-feira (31/1) para requerer a adesão ao Simples Nacional. Este é um regime tributário simplificado que facilita o pagamento de impostos, iniciado em 2006. Por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), empresários têm a possibilidade de pagar oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e INSS patronal) em um único boleto. As empresas que desejam aderir a este regime não podem possuir pendências fiscais ou cadastrais.
O prazo para aderir ao simples nacional como MEI será estendido?

Embora a possibilidade de estender o prazo de adesão ao Simples Nacional para abril ou maio de 2024 tenha sido comentada pelo ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP), Márcio França (PSB), tal prorrogação não ocorreu, mantendo o limite de adesão até 31 de janeiro.
Quais empresas podem aderir ao simples nacional?
O regime tributário do Simples Nacional aceita a seguinte categorias de empreendimentos:
- Microempreendedores Individuais (MEI) – que ganham até R$ 81 mil por ano, podem ter até um funcionário e não podem ter sócios ou serem sócios de outras empresas.
- Microempresas (ME) – que ganham até R$ 360 mil por ano, podem ter até 10 funcionários e podem ter sócios.
- Empresas de Pequeno Porte (EPP) – que ganham até R$ 4,8 milhões por ano, podem ter até 100 funcionários e podem ter sócios.
O MEI já é enquadrado automaticamente no regime Simples Nacional ao registrar seu CNPJ, sendo conhecido como SIMEI. Entretanto, a ME e a EPP devem optar explicitamente por este regime.
Posso cancelar o pedido para aderir ao MEI antes?
Para solicitar a adesão ao Simples Nacional, as empresas devem seguir os passos abaixo:
- Acessar o site do Simples Nacional
- Clicar em “Simples – Serviços”
- Acessar “Opção”
- Optar por colocar o “Código de Acesso” ou “Certificado Digital” ao lado de “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
- Declarar que não tem impedimento para aderir ao Simples Nacional – se for esse o caso
- Clicar em “Confirmar Solicitação”
Se não forem identificadas irregularidades, o pedido será aprovado até o dia 15 de fevereiro. Ainda é possível cancelar a solicitação nesse intervalo, desde que o pedido não tenha sido aprovado.
O acompanhamento da solicitação pode ser verificado em “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.