Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: Obrigatoriedade e Código de Tributação Nacional para MEIs Desde setembro de 2023, Microempreendedores Individuais (MEIs) prestadores de serviço são obrigados a emitir notas fiscais pelo modelo nacional. Este novo marco trouxe a necessidade de informar o Código de Tributação Nacional durante o preenchimento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
Como o MEI pode descobrir o Código de Tributação Nacional?

Para descobrir o Código de Tributação Nacional, os MEIs podem acessar o Sistema Público de Escrituração Digital, da Receita Federal. Esta plataforma disponibiliza a lista de todos os 198 códigos de serviços permitidos que seguem a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. Dessa forma, o MEI pode verificar a lista e identificar qual serviço se adequa ao trabalho que realiza. Segundo Gonçalves, não é necessário memorizar a sequência numérica do código. “A maneira mais simples de saber o código é no momento de emitir a nota fiscal. É possível começar a digitar o serviço, e a própria plataforma da Receita Federal completará com o Código de Tributação Nacional”, explicou o professor.
Qual é a diferença entre os termos?
De acordo com Rogério Alexandre Gonçalves, professor da FIA Business School, este Código de Tributação Nacional já existia antes da obrigatoriedade da emissão pelo padrão nacional. Contudo, havia prefeituras que adotavam seus próprios códigos e modelos de emissão. É importante destacar que o Código de Tributação Nacional não é o mesmo que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), como explicou André Charone, professor universitário, contador e sócio do escritório Belconta – Belém Contabilidade. “Muitas pessoas confundem os termos, mas são identificações diferentes. É como se fosse o número do RG e o CPF. Ambos representam uma pessoa, mas podem ter finalidades diferentes”, afirmou Charone.
O que acontece caso o MEI preencha o Código de Tributação Nacional errado?
Caso o Código de Tributação Nacional seja preenchido de forma incorreta, o valor devido pelo empreendedor não será alterado, já que o MEI paga uma tributação fixa mensal por meio dos boletos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a nota fiscal será comprometida, de acordo com Charone. Isso pode resultar em algumas complicações para o MEI, como salientou Gonçalves. “O maior risco é que o serviço não esteja de acordo com a atividade que ele pode exercer como MEI. Um problema no cruzamento de informações pode fazê-lo perder o enquadramento e ter que pagar os impostos equivalentes acrescidos de multas”, finalizou Gonçalves.