Recentemente, uma mudança significativa na legislação tributária brasileira trouxe boas notícias para muitos trabalhadores. Desde fevereiro de 2024, uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) foi estabelecida, permitindo que indivíduos que ganham até dois salários mínimos se beneficiem de uma isenção completa do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF). Esta alteração é uma iniciativa governamental que promete aliviar o bolso de muitos brasileiros que se encontram nesta faixa de rendimento.
O conceito por trás dessa medida é a progressividade fiscal, onde aqueles que ganham menos pagam menos, e os que ganham mais, pagam mais. Esse ajuste é essencial para manter o equilíbrio social e econômico, dando um fôlego adicional àqueles que menos têm. O especialista em direito trabalhista, Diego Cabral, ressalta a importância dessa mudança, indicando que ela proporciona um alívio significativo para uma grande parcela da população que antes estava sujeita ao desconto mensal do imposto, mesmo ganhando pouco.
Como funciona a nova faixa de isenção do Imposto de Renda?
Com a sanção presidencial da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024, aqueles que recebem até dois salários mínimos, os quais somam atualmente R$ 2.824, estão isentos de qualquer desconto relacionado ao IRRF, contanto que não possuam outra fonte de renda. Esta é uma elevação significativa em relação ao patamar anterior, que isentava até R$ 2.112,00.
Como são calculadas as alíquotas para quem ultrapassa o Imposto de Renda?
Para quem ganha acima de dois salários mínimos, ainda existe uma responsabilidade tributária conforme a tabela progressiva atualizada. O Imposto de Renda Retido na Fonte é calculado com base em faixas de rendimento com alíquotas que vão de 7,5% até 27,5%. Essa metodologia busca adequar os descontos à realidade financeira de cada trabalhador, evitando imposições desproporcionais.
Quais são as novas faixas de alíquotas do Imposto de Renda?
- Até R$ 2.259,20: Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% (Com dedução de R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15,0% (Com dedução de R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (Com dedução de R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (Com dedução de R$ 896,00)
O professor de contabilidade Thyago Henriques destaca que é essencial que todos os trabalhadores verifiquem os descontos aplicados em seus contracheques para confirmar se estão corretos conforme a nova tabela. Além disso, é importante estar atento à declaração anual de IRPF para garantir que todos os rendimentos e deduções foram devidamente registrados.
Essa alteração na faixa de isenção e nas alíquotas do IR demonstra um avanço na política tributária nacional, procurando favorecer aqueles com menor capacidade contributiva e adequarem-se de forma mais justa e equitativa às diferentes realidades econômicas dos brasileiros. É um passo importante em direção a um sistema mais justo e eficiente. Agora, cabe aos trabalhadores se informarem e aos empregadores aplicarem corretamente as novas regras.