Desde o dia 1º de julho, os clientes de instituições bancárias estão permitidos a pedir portabilidade gratuita da fatura do cartão de crédito (saldo devedor) para buscar condições mais vantajosas de pagamento em outro banco. A medida foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
As novas diretrizes para portabilidade incluem: operação de crédito consolidada pela nova instituição, com reestruturação da dívida anterior; e garantia de contraproposta pela instituição original, equiparando condições à oferta da nova instituição — sem custos adicionais para o cliente.
Para aumentar ainda mais a transparência, as faturas de cartão de crédito agora apresentam um destaque para informações essenciais como:
- Valor total da fatura;
- Data de vencimento;
- Limite de crédito,
- Seção detalhada sobre opções de pagamento: incluindo mínimo obrigatório, encargos subsequentes, financiamento do saldo devedor por custo total,
- Informações complementares sobre lançamentos, operações de crédito, juros, tarifas, entre outros.
Henrique Lucas, CEO da Cateno, enfatiza que a portabilidade “é um avanço significativo para fomentar a competição no setor e beneficiar diretamente os usuários de cartão de crédito”.
Como realizar a portabilidade gratuita da fatura
Para realizar a portabilidade, o cliente deve obter detalhes sobre sua dívida atual (saldo devedor, parcelas, taxas de juros) com a instituição emissora do cartão e negociar condições com a nova instituição, que realiza a transferência dos recursos para quitar a dívida original, sem custos adicionais.
As instituições financeiras são obrigadas a divulgar todas as informações necessárias e os procedimentos de portabilidade de forma clara e acessível. É recomendável que os clientes solicitem o Custo Efetivo Total (CET) da nova operação para uma comparação transparente entre propostas.
Em caso de recusa em fornecer informações essenciais, o cliente pode buscar assistência na ouvidoria da instituição ou no Banco Central.









