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ANBIMA avança na padronização do suitibility e cria normas para oferta de intermediação no exterior

Alberto Por Alberto
09/mar/2023
Em Anbima, Notícias
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São Paulo, 9 de março de 2023 – A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) atualizou o Código de Distribuição de Produtos de Investimento. Entre as regras modificadas estão as de suitability (processo de análise de perfil de adequação do investidor), de privacidade e proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança e de plano de continuidade de negócios. Também foram criadas normas para autorregular instituições que intermediam a oferta de serviços no exterior.

++Confira o código na íntegra

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As mudanças, que foram aprovadas em audiência pública, no final de 2022, entram em vigor em duas etapas: em 8 de maio e em 5 de setembro deste ano.

“As alterações acompanham a modernização da indústria. Hoje, não só as instituições como os investidores estão mais maduros, e nós, como autorreguladores, temos que acompanhar essa evolução”, explica Ademir A. Correa Júnior, presidente do Fórum de Distribuição da ANBIMA.

Suitability

A atualização do código incluiu regras de suitability para produtos de investimento que têm criptoativos em suas carteiras. Agora, as instituições terão de fazer uma classificação de risco específica, considerando as particularidades dos produtos e os riscos que elas podem gerar.

A pontuação de risco dos ativos também foi atualizada para que cada produto de investimento seja identificado em uma classificação própria. Por exemplo, a pontuação dos CDBs (Certificados de Depósitos Bancários) atualmente é dividida por papéis com vencimento em menos de três anos e com mais de três anos. Com a atualização, ela será ampliada abrindo pontuações distintas para títulos com até dois anos; de dois a quatro anos; de quatro a oito; e acima de oito anos. Além disso, a pontuação de cada um deles, que era a cada 0,5 pontos, passa a ser a cada 0,25.

Com o objetivo de padronizar as relações e beneficiar o investidor, as instituições que seguem o Código de Distribuição serão obrigadas a adotar a pontuação de risco da ANBIMA, mas podem aumentar a régua, se quiserem.

Ainda foi atualizado o limite de risco tolerado pelo perfil conservador, que poderá aplicar em produtos com pontuação de 1,5 – atualmente, essa régua vai até 1. Não houve mudanças em relação aos perfis moderado e arrojado, que seguem com pontuações máximas de risco de 3 e 5, respectivamente.

Os critérios para que o cliente seja classificado como conservador também foram alterados e passam a considerar quem tem baixa tolerância a risco, precisa de liquidez e possui baixo conhecimento de mercado.

“O quesito ‘baixo conhecimento de mercado’ foi adicionado ao código por conta da maior oferta de informações sobre investimento impulsionada, inclusive, pelos influenciadores de investimento. Assim, aquela pessoa que entende mais, terá acesso a uma gama maior de sofisticação em produtos”, afirma Correa.

As novas regras de suitability entram em vigor em 5 de setembro.

Intermediação de serviços no exterior

Agora as instituições deverão seguir regras específicas para a oferta de intermediação de produtos de investimento no exterior. Essa atividade já ocorre no mercado e a CVM tem emitido orientações sobre o tema nos últimos anos. A autorregulação prevê que o esforço de captação de clientes deve ser feito a partir da instituição brasileira, que analisará o perfil do investidor. Além disso, as casas terão de manter uma equipe que fale português para atender clientes residentes no Brasil.

“A diversificação de carteiras nos últimos anos impulsionou o investimento no exterior. Com essas regras, daremos um norte para as instituições e mais transparência e segurança para o cliente que aplica no exterior”, diz Correa.

Outras atualizações

O código também passou a prever que as instituições tenham planos de ação e de resposta a incidentes. O objetivo é manter procedimentos e controles internos de privacidade, proteção de dados pessoais, segurança da informação e cibernética, além de contingência.

As regras flexibilizam as diretrizes de como as instituições devem proceder em situações de contingência e dispensam a obrigatoriedade para que realizem a validação ou testes sobre a continuidade de seus negócios em periodicidade anual ou inferior, em caso de acionamento do plano.

Entram em vigor em 8 de maio de 2023 as regras de privacidade e proteção de dados pessoais, de segurança da informação e cibersegurança, de plano de continuidade de negócios e da oferta de serviços de intermediação no exterior.

As normas de distribuição de fundos de investimento previstas no Anexo II do Código de Distribuição não foram alteradas nesse momento, mas serão avaliadas, em breve, para adequação à Resolução 175.

Com informações da Anbima.

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