Se você depende do benefício por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é essencial estar a par das novas diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas mudanças afetam diretamente o processo de prorrogação desse auxílio e introduzem a necessidade de uma nova perícia médica, entre outras exigências.
A partir de agora, os beneficiários que precisarem estender a duração de seu auxílio-doença deverão observar uma série de novos procedimentos. Uma das mudanças mais significativas é a impossibilidade de solicitar a prorrogação apenas através de canais digitais, uma prática anteriormente permitida.
O que muda nas solicitações de prorrogação?
Para continuar recebendo o benefício após o período inicialmente aprovado, o segurado do INSS deve agora agendar uma nova avaliação médica. Além disso, é necessário solicitar a extensão do auxílio no mínimo 15 dias antes da data de término prevista. Isso garante que haja tempo suficiente para o processamento do pedido e a realização da perícia necessária dentro do prazo legal.
Quais são as condições para a extensão automática do benefício?
Uma novidade é que se a data agendada para a nova perícia médica acontecer em até 30 dias após o pedido de prorrogação, o INSS automaticamente estenderá o benefício por mais 30 dias. Entretanto, se a espera pela avaliação superar esse prazo, haverá uma prorrogação automática até o novo agendamento para perícia.
Como cancelar o benefício em caso de retorno ao trabalho?
Importante também ressaltar que, caso o beneficiário se sinta apto a retornar ao trabalho antes do término do prazo estendido, há formas simples de cancelar o recebimento do auxílio. Isso pode ser realizado por meio do aplicativo ou do portal Meu INSS, ou através de uma ligação para o número 135. Esse procedimento é parte dos esforços do INSS para facilitar a gestão do benefício por parte dos segurados.
Exceções às novas regras
É válido destacar que as recentes medidas implementadas pelo INSS não afetam todos os beneficiários. Aqueles que fizeram solicitações de prorrogação nas unidades que fazem parte do projeto-piloto do novo auxílio por incapacidade não estão sujeitos às novas mudanças regulamentares. Além disso, as prorrogações requeridas entre os dias 1º e 5 de julho continuam regidas pelas normas anteriores.
Documentação necessária para a solicitação
- Documento de identificação pessoal com foto
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e número de identificação do trabalhador (NIT)
- Relatório médico detalhado, que comprove a doença ou o tratamento, indicando a necessidade de afastamento das atividades
- Formulário de requerimento da prorrogação, devidamente preenchido e assinado
Conhecer essas novas diretrizes é crucial para todos os trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados e necessitam do suporte financeiro do INSS. Manter-se informado e preparado para cumprir com os novos requerimentos pode evitar transtornos e garantir a continuidade do recebimento dos benefícios de forma adequada.