O governador de Sergipe, Fábio Mitidieri, usou suas plataformas digitais para anunciar uma novidade significativa na última sexta-feira, 12. Trata-se da proposta de um projeto de lei que prevê a isenção parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) destinada a Pessoas com Deficiência (PcD).
A proposta, que busca aliviar a carga tributária sobre essa importante camada da população, inclui também subsídios para tutores de pessoas com deficiência. Sergipe dá mais um passo em direção a uma política pública mais inclusiva e atenta às necessidades de todos os seus cidadãos.
Quem se beneficia com a nova lei de isenção de IPVA em Sergipe?
1. Motociclistas de baixa renda:
- Proprietários de motocicletas com cilindradas entre 50 e 160 cilindradas;
- Renda mensal de até dois salários mínimos;
- Possuir apenas uma motocicleta registrada em seu nome;
- Motocicleta de fabricação nacional.
2. Pessoas com deficiência:
- Condutores com deficiência física que possuem carteira de habilitação especial;
- Proprietários de qualquer tipo de veículo automotor.
3. Aposentados e pensionistas:
- Aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo e meio;
- Proprietários de um único veículo automotor.
4. Vítimas de acidente de trânsito:
- Vítimas de acidente de trânsito que ficaram com sequelas físicas que impedem a condução de veículos;
- Proprietários de um único veículo automotor.
5. Doadores de órgãos:
- Pessoas que doaram órgãos e receberam o Cartão de Doador de Órgãos e Tecidos;
- Proprietários de um único veículo automotor.
6. Taxistas:
- Taxistas profissionais que possuem licença para operar no município onde residem;
- Proprietários de um único veículo automotor utilizado para o serviço de táxi.
7. Veículos antigos:
- Veículos com mais de 30 anos de fabricação;
- Placas amarelas;
- Proprietários de um único veículo antigo.
8. Veículos de uso oficial:
- Veículos utilizados por órgãos públicos para o cumprimento de suas funções;
- Ambulâncias e veículos de resgate;
- Veículos de transporte escolar.
Revisão da Legislação Vigente
No contexto da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), foi apresentada uma modificação importante na Lei Estadual N° 8410/2018 que rege o IPVA. Esta alteração foi solicitada no dia 4 de julho deste ano pelo deputado Georgeo Passos, membro do partido Cidadania.
Em seu pronunciamento, o deputado enfatizou a necessidade de atualizar a lei, bem como o termo referente às pessoas com deficiência. “O termo atualizado, conforme a Lei Federal N° 8.989/1995, abrange além das deficiências físicas, aquelas relacionadas a transtornos auditivos e do espectro autista, contemplando também a isenção de ICMS neste contexto”, explicou Passos.
O impacto esperado com a implementação da nova lei
Espera-se que a implementação desta nova legislação traga um alívio considerável no orçamento das famílias sergipanas que cuidam de pessoas com deficiência. A redução ou isenção do IPVA vem como um benefício necessário, que pode melhorar a qualidade de vida e proporcionar mais equidade na sociedade sergipana.
Enquanto o projeto ainda aguarda aprovação final da Alese, muitos residentes de Sergipe já demonstram apoio à iniciativa, compartilhando suas expectativas e esperanças de que essa mudança possa, de fato, fazer a diferença na vida de muitos.
Acompanhe as últimas notícias sobre esse assunto e outras iniciativas do governo sergipano em nossos próximos artigos e fique por dentro dos desdobramentos dessa importante medida.