Em um veredicto recente que capturou a atenção de juristas e especialistas em direito do trabalho, a 10ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região tomou uma decisão importante sobre os direitos dos empregadores em casos de acidentes em ambiente de trabalho. O caso envolveu um empregado que sofreu um acidente enquanto operava um aparelho mecânico, levando a uma severa lesão.
O incidente ocorreu quando o funcionário tentou corrigir uma falha em um andaime suspenso, resultando na amputação de seu dedo polegar. Este evento não apenas causou um dano físico considerável ao trabalhador, mas também despertou questionamentos sobre a responsabilidade da empresa perante tais acidentes.
Entenda o caso de acidente de trabalho
No fatídico dia, conforme documentos do processo, o empregado estava manuseando um andaime mecânico e, ao detectar um defeito, tentou ajustar a falha sem a supervisão ou o apoio técnico necessário. Durante a tentativa, um movimento inesperado do equipamento levou à perda de seu dedo. Após o acidente, foi concedido ao trabalhador o auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que posteriormente entrou com uma ação regressiva contra a empresa, alegando negligência e buscando ressarcimento pelos pagamentos efetuados.
Por que a empresa não foi considerada negligente?
A defesa da empresa apresentou uma fundamentação robusta, argumentando que todas as normas de segurança foram seguidas e que o empregado havia sido adequadamente treinado. A empresa forneceu Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e realizou treinamentos específicos sobre o uso e manutenção dos equipamentos de trabalho, incluindo os andaimes motorizados. Além disso, foi enfatizado que o trabalhador assinou um termo de responsabilidade, comprometendo-se a seguir os protocolos de segurança estabelecidos.
Qual foi o resultado do julgamento?
O relator do caso, Desembargador Federal Rafael Paulo Soares, concluiu que não existia culpa por parte da empresa, pois as medidas de segurança aplicáveis tinham sido adequadamente implementadas e seguidas. Outro ponto destacado foi a atuação imprudente do empregado, que agiu fora dos limites de sua capacitação técnica e das normativas de segurança. Com isso, o tribunal decidiu que não era admissível a restituição do valor do auxílio-doença pela empresa, eximindo-a de qualquer responsabilidade regressiva.
Este caso ressalta a importância da observância rigorosa das normas de segurança e do treinamento adequado dos funcionários para a prevenção de acidentes de trabalho e as consequentes repercussões legais que podem surgir na sua inobservância. Também destaca o papel dos procedimentos legais em proteger justamente os direitos tanto dos empregados quanto dos empregadores em situações de acidente laboral.