A aprovação do texto da Reforma Tributária trouxe novas mudanças para a tributação de heranças. A proposta, que passou por votação na Câmara na última quarta-feira (10), modificará a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O modelo atual não conta com uma porcentagem fixa para todos os estados. Atualmente, cada governo possui autonomia de determinar qual será a alíquota aplicada na região.
No total, 11 estados definiram o tributo em 4%, enquanto outros 15 estados e o Distrito Federal, usam uma alíquota progressiva, que pode chegar a 8%.
Mudança após Reforma
Com o novo texto, o tributo estadual será definido em todo o país com a alíquota progressiva, com teto de até 8%. A adoção deste novo modelo está prevista para acontecer gradualmente, a partir de 2026, com entrada plena em vigor somente em 2033.
A mudança também terá reflexos sobre os imóveis. Com a reforma tributária, as heranças de pessoas com bens no exterior, ou as que faleceram como residentes fora do país e tiveram o inventário processado por lá, serão tributadas com a cobrança do ITCMD.
Atualmente, heranças ou doações feitas no exterior para pessoas que possuem domicílio no Brasil não são tributadas com o ITCMD.
Famílias buscam antecipar heranças
Um dos pontos que faz com que as famílias corram em busca de antecipar o planejamento sucessório é a possibilidade de pagar o dobro de alíquota, como, por exemplo, em estados como São Paulo, onde a cobrança é fixada em 4%.
As tributações também incidirão sobre as heranças nos planos de previdência privada. A proposta do novo texto da reforma permite que seja cobrado o ITCMD sobre os dois planos existentes: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Somente os planos que possuem mais de cinco anos estarão isentos do imposto.
Ruídos com o governo
No início de junho, após ser ventilada a possibilidade de tributação do ITCMD ao PGBL e ao VGBL, o governo afirmou que o texto final não contaria com essa alteração.
Na ocasião, o secretário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy afirmou que a decisão vinha diretamente do governo e que nem sempre as áreas técnicas e políticas entram em acordo. “O que vale é o texto final, e segue a vida”, afirmou.
Apesar disso, caso passe pelo Senado e seja sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a proposta provocará uma grande mudança na tributação das heranças nos próximos anos.
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