Quando uma condição de saúde impede alguém de trabalhar, os segurados do sistema previdenciário têm direito ao auxílio-doença. Para receber esse benefício, é necessário passar por uma avaliação médica que comprove a incapacidade de continuar trabalhando.
No programa “Pode Perguntar” da EPTV, um especialista em direito previdenciário esclareceu questões importantes sobre o auxílio-doença e sua possível transformação em aposentadoria por invalidez. Foi explicado que, frequentemente, o auxílio-doença é o primeiro passo antes de se pleitear a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença leva a para aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença pode levar à aposentadoria por invalidez, mas nem sempre é automático.
Para que isso aconteça, é necessário:
- Ter cumprido o período de carência:
- 12 meses no caso de auxílio-doença previdenciário;
- Não há carência para auxílio-doença acidentário.
- Estar recebendo o auxílio-doença há pelo menos 15 meses: Esse prazo pode ser reduzido em alguns casos, como em doenças graves.
- Passar por uma perícia médica do INSS: A perícia irá avaliar se a sua incapacidade para o trabalho é permanente e total.
Se a perícia médica constatar a incapacidade permanente e total, o seu auxílio-doença será convertido automaticamente em aposentadoria por invalidez.
Caso contrário:
- Você poderá continuar recebendo o auxílio-doença por mais tempo, desde que continue comprovando sua incapacidade para o trabalho.
- Após 60 meses de auxílio-doença: O benefício será cessado, a menos que você consiga converter o auxílio-doença em outra aposentadoria, como a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial.
Aposentados que ainda contribuem para INSS recebem auxílio-doença?
Uma dúvida comum é se aposentados que continuam contribuindo para o INSS têm direito ao auxílio-doença. Se a pessoa já está aposentada, não poderá acumular aposentadoria com auxílio-doença. No entanto, se existir uma contribuição para o INSS ainda ativa, é preciso avaliar o motivo dessa contribuição e o tipo de aposentadoria que a pessoa recebe.
Tenho uma doença grave, mas meu pedido de aposentadoria foi negado. O que fazer?
Para quem possui uma doença grave e teve o pedido de aposentadoria negado, é importante saber que existem algumas alternativas. A primeira etapa é sempre realizar a perícia médica do INSS. Caso o pedido continue sendo negado, o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial para tentar reverter a decisão.
Principais dúvidas sobre auxílio-doença
- Tenho escoliose com 27 anos. Consigo auxílio-doença? A escoliose pode ser motivo para receber o auxílio-doença, mas tudo depende do grau de incapacidade para o trabalho que a doença provoca. Uma perícia médica é essencial para avaliar o caso.
- Posso prorrogar o auxílio-doença? Sim, é possível prorrogar o auxílio-doença. Para isso, o segurado deve solicitar a prorrogação antes do fim do benefício vigente realizando uma nova perícia médica.
- Pais que precisam cuidar de filho com doenças graves recebem auxílio? Os pais que precisam cuidar de filhos com doenças graves não têm direito ao auxílio-doença, mas podem requisitar o auxílio-doença parental, que é específico para esse tipo de situação.
- Recebo pensão por morte, mas tenho problema de visão. Consigo auxílio? Sim, é possível receber pensão por morte e, ainda assim, ter direito ao auxílio-doença se o problema de visão impedir o trabalho.
- Tem prazo para pedir auxílio-doença? Análise do INSS demora? O prazo para solicitar o auxílio-doença se inicia a partir do momento da incapacidade, mas é recomendado que o pedido seja feito o quanto antes. O tempo de análise do INSS pode variar, mas, em média, leva cerca de 30 dias.
Entender os direitos relacionados ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez pode ser complexo. É fundamental procurar orientação profissional para garantir que todas as nuances e etapas do processo sejam respeitadas e compreendidas.