Dez estados devem sofrer maior impacto com as últimas mudanças nas regras referentes à cobrança do imposto sobre heranças, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Veja quais são.
Segundo pesquisa realizada pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo devem arcar com um reajuste maior em relação a outras regiões.
Isso acontecerá por eles terem imposto fixo e alíquota máxima distante do teto atual de 8%, determinado pelo Senado.
Novas regras de tributação sobre doações e heranças
O reajuste do imposto sobre doações e heranças faz parte da nova regra de cobrança de imposto progressivo conforme o valor do patrimônio transmitido, estabelecida de forma obrigatória na Reforma Tributária.
Atualmente os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo têm as menores alíquotas do imposto ITCMD e pagam um valor fixo, abaixo do teto de 8% determinado pelo Senado.
Nos estados do Amazonas e Alagoas, por exemplo, que possuem alíquota de 2%, o reajuste pode aumentar em até quatro vezes o valor do tributo atual sobre doações e até o dobro sobre heranças.
Segundo Bernardo de Vilhena Saadi, advogado à frente da pesquisa, todos os estados são obrigados a prever progressividade nas suas alíquotas como regra da reforma tributária.
Tributação sobre doações recebidas no exterior
Saadi esclarece que entre as mudanças nas regras referentes ao imposto, os estados também poderão tributar heranças e doações recebidas no exterior.
Atualmente, cada estado tem a liberdade de estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8%, enquanto as novas regras estabelecem que regulamentem o que configura ‘grande patrimônio’, que deverá ser submetido ao teto de 8%.
Tramita no Senado um projeto de elevar o limite máximo do imposto para 16%, como teto das alíquotas. As mudanças, portanto, devem passar a vigorar a partir de 2025, com as aprovações de cada região.
“Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade”, avalia Saadi.
O levantamento aponta, ainda, que muitos contribuintes acabam antecipando a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do aumento, assim como os custos adicionais do processo de inventário.
Saadi esclarece que há diversos instrumentos legais que garantem ao doador o controle sobre o patrimônio doado, com possibilidade, inclusive, de aumentar ou diminuir quinhões de herdeiros, determinar que bens cada herdeiro receberá e estipular regras de governança em sociedades operacionais ou patrimoniais evitando potenciais litígios futuros.