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Em decisão inédita, Carf cancela autuação que cobrava IRPJ de FIIs

Relator não considerou que participação da Allos no caso fosse suficiente para sujeitar o fundo aos tributos

Thiago de Souza Por Thiago de Souza
14/out/2024
Em Empresas e ações, Mercados, Notícias
Em decisão inédita, Carf cancela autuação que equiparava FIIs à pessoa jurídica

Imagem: Shopping Pq. Dom Pedro / Divulgação

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) cancelou a autuação fiscal que equiparava dois Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) às pessoas jurídicas em que investiam, para aplicação da norma antielisiva prevista na Lei 9.779/99.

A decisão foi inédita e unânime, reforçando que os rendimentos dos FIIs são isentos de tributos como IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sendo tributados apenas pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os lucros distribuídos aos cotistas.

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Participação da Allos no caso

A discussão surgiu após a Receita Federal entender que havia participação indireta da Allos (ALOS3) — ex-Aliansce Sonae —, em dois FIIs que controlavam o Shopping Parque Dom Pedro, em São Paulo.

A Receita considerou que a participação da maior administradora de shopping centers do país deveria sujeitar o fundo às regras de tributação como pessoa jurídica, previstas no artigo 2º da Lei 9.779/99, que se aplica quando cotistas ligados ao empreendimento detêm mais de 25% das cotas do fundo.

No entanto, o relator do processo argumentou que essa regra só pode ser aplicada em casos de dolo, fraude ou simulação, o que não foi constatado pela fiscalização. Ele também destacou que a análise para equiparação deve ser feita no momento do fato gerador do tributo, sem considerar eventos passados.

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Especialistas elogiam a decisão do Carf

Segundo o tributarista Gustavo Lanna, do escritório GVM Advogados, a decisão está correta ao diferenciar os FIIs das pessoas jurídicas tributáveis. “Essa decisão, se formar jurisprudência no Carf, irá trazer segurança jurídica aos empreendimentos tocados pelos fundos imobiliários”, afirmou Lanna, destacando a importância da medida para o setor.

Na visão do tributarista, a decisão reforça que, mesmo quando há participação de cotistas tributáveis, essa característica não é suficiente para transferir a responsabilidade fiscal aos FIIs, garantindo assim a continuidade de sua isenção.

FIIs mantém estabilidade no ano

Em um momento em que os investidores não tem se empolgado o suficiente com os investimentos no setor imobiliário, os Fundos Imobiliários (FIIs) têm mantido um desempenho relativamente estável. O IFIX, índice que mede o rendimento dos FIIs, caiu apenas 1% no acumulado do ano, em linha com o Ibovespa.

Esses fundos se beneficiam da compra de imóveis a preços mais baixos e da distribuição de aluguéis para os cotistas, o que os torna uma opção atrativa para investidores que ainda desejam se expor ao mercado imobiliário.

O tema foi assunto do podcast Ligando os Pontos, com o CEO do Monitor do Mercado, Marcos de Vasconcellos. Confira abaixo o novo episódio.

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