O auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente para a Previdência Social. Trata-se de uma assistência destinada àqueles que, devido a problemas de saúde, se encontram incapazes de executar suas atividades laborais habituais por um período determinado. Essa ajuda é essencial para garantir a renda dos trabalhadores durante a recuperação.
Para ter direito a este benefício, não basta ser um contribuinte do INSS. É necessário que o trabalhador comprove, por perícia médica, sua incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos. Além disso, é preciso que o solicitante tenha realizado, no mínimo, 12 contribuições mensais, salvo em situações excepcionais como acidentes de trabalho ou certas doenças graves.
Condições para Isenção de Carência no Auxílio
Existem circunstâncias em que o INSS isenta o solicitante da carência mínima de doze contribuições. Este é o caso de trabalhadores acometidos por doenças graves, listadas previamente pelo Instituto. Entre essas condições médicas estão doenças como tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, e esclerose múltipla. A Perícia Médica Federal é responsável por avaliar e validar a necessidade da isenção ou de um atendimento especial.
Como Solicitar o Benefício por Incapacidade?
O trabalhador que deseja solicitar o auxílio por incapacidade temporária pode fazê-lo pela plataforma Meu INSS, disponível em site ou aplicativo. É necessário fazer login usando a conta gov.br e seguir passo a passo as instruções. Entre elas estão procurar a opção de “Novo pedido” e selecionar “Pedir Benefício por incapacidade”. O acompanhamento do pedido pode ser feito diretamente na plataforma.

Durante a solicitação, é imprescindível apresentar a documentação médica como exames e laudos, além de documentos pessoais com foto. Se o pedido for feito por um representante, documentos que comprovem a tutela ou curatela também devem ser apresentados.
Quais são os Procedimentos para Prorrogar o Benefício?
Nos últimos quinze dias de recebimento do auxílio, o beneficiário poderá solicitar uma prorrogação caso sinta que o período inicial de recuperação foi insuficiente. Essa prorrogação pode ser pedida via Central 135 ou pelo Meu INSS. É importante destacar que, se o benefício for indeferido ou cessado, o trabalhador tem o direito de recorrer à Junta de Recursos do INSS em até 30 dias após a notificação da decisão.
Tem dúvidas Sobre o Processo?
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, os trabalhadores podem entrar em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Este serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.