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Importante comunicado para MEIs: Evite multas e regularize sua situação em 2025!

Lucas Por Lucas
11/jan/2025
Em Economia, Notícias
MEI 2025 saiba como expandir seu negócio com linhas de crédito exclusivas

Foto do mei escrito em blocos de madeira Foto: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

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A Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI) é uma obrigação essencial para os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Até 31 de maio de 2025, todos os MEIs devem realizar essa declaração referente ao ano de 2024. Este procedimento é necessário mesmo que a empresa não tenha gerado receita no período em questão. O preenchimento correto da DASN-SIMEI garante a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e mantém o MEI em conformidade com a Receita Federal.

O não cumprimento do prazo pode acarretar multas e até mesmo a suspensão do CNPJ, impedindo o microempreendedor de realizar atividades comerciais. Além disso, a declaração é gratuita e pode ser feita de forma online, facilitando o processo para os empreendedores. É importante ressaltar que aqueles que deram baixa no CNPJ em 2024 também precisam apresentar a declaração, dependendo do período de encerramento das atividades.

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Como realizar a Declaração Anual para o MEI?

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Pessoa usando um aplicativo no celular Foto: depositphotos.com / LDProd

Realizar a declaração anual do DASN-SIMEI é um processo simples e rápido, feito exclusivamente pela internet. Para começar, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor pelo site gov.br e seguir alguns passos específicos. A seguir estão as instruções detalhadas:

  1. Acessar o Portal do Empreendedor e clicar na seção “MEI”.
  2. Selecionar a opção “Enviar Declaração”.
  3. Inserir o CNPJ do MEI e prosseguir clicando em “Continuar”.
  4. Escolher o ano de referência da declaração, que é 2024.
  5. Informar o faturamento bruto obtido no ano de 2024.
  6. Especificar a existência ou não de empregados registrados durante o período.
  7. Revisar os dados e confirmar a transmissão da declaração.
  8. Guardar o recibo de entrega como comprovante do cumprimento da obrigação fiscal.

Quais as diferenças entre DASN-SIMEI e IRPF?

Embora ambos sejam obrigações fiscais, a DASN-SIMEI e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são declarações diferentes. A DASN-SIMEI é relacionada ao CNPJ do MEI, enquanto o IRPF trata dos rendimentos da pessoa física. O MEI pode precisar declarar o IRPF se o lucro do CNPJ, junto com outros rendimentos, exceder o limite de isenção estipulado pela Receita Federal ou se possuir bens de valor significativo.

A falta de distinção entre essas duas obrigações fiscais pode levar a penalidades ou problemas com a Receita Federal, por isso é crucial que os microempreendedores compreendam as diferenças e realizem ambas as declarações corretamente, conforme necessário.

O que fazer se o faturamento do MEI exceder o limite?

Para os microempreendedores cujo faturamento em 2024 ultrapassou o limite de R$ 81.000, o desenquadramento do MEI será necessário. Isso implica na transição para outra categoria dentro do Simples Nacional, sujeita a regimes tributários distintos. É recomendado que esses empreendedores busquem a orientação de um contador para assegurar que todas as exigências legais e fiscais sejam atendidas durante o processo de mudança de categoria.

Ademais, aqueles que necessitarem de informações adicionais ou orientações podem consultar o portal do Simples Nacional ou utilizar o serviço de chat da Receita Federal para obter esclarecimentos específicos sobre suas obrigações fiscais.

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